CONTRATO N° 230/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1 36 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04 7/2021 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cida de de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE e , de outr o lado, a e mpresa ALEXANDRE DOS SANTOS MUSICA estabelecida no Distrito Rincão do Segredo , Bairro interior , cidade de Almirante Tamandaré do Sul /RS, CNPJ sob n° 29.297.239/0001 -57 representada neste ato pelo Sr. Alexandre dos Santos , portador do CPF n° 041. 309.490 -12 e RG n° 1112017106 , doravante denominado CONTRATADO , para executar a prestação de serviços conforme segue . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n° 136 /2021 , Pregão Presencial n° 047 /2021 , regendo -se pela Lei federal n° 8.666/93 e alterações. Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da pr oposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços co m disponibiliz ação de Instrutor de Instrumentos de Cordas friccionadas/violino para a Secreta ria Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Chapada ?RS , conforme descrição a seguir: Item Quant. Descrição Valor Mensal Valor Anual 02 01 Prestação de serviços com disponibilização de Instrutor de Instrumentos de Cordas Friccionadas/Violinos para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, adultos de 18 a 59 anos e idosos, sendo um grupo de no máximo 10 (dez) alunos, com aulas semanais de 02 (duas) horas a serem realizad as nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, para a Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação. R$ 910,00 R$ 10.920,00 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O valor t otal estimado é de R$ 10.920,00 (dez mil, novecentos e vinte reais) anual, sendo o valor de R$ 910 ,00 (novecentos e dez reais ) mensal , pelos serviços descritos na tabela do item 2.1. 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da No ta Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto a CONTRATADA indica o Banco Banrisul , Agência 0584 , conta corrente 06.018353.0 -6. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer aco mpanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice q ue vier a substituí -lo, sem a incidência de juros. 3.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicaçã o do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6 Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos ser viços. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 1002 04 244 0110 2106 33903948000000 1101 E 49192.6 SERVICO DE SELE 1002 08 244 0110 2106 33903948000000 1133 E 49193.4 SERVICO DE SELE 1002 08 244 0110 2106 33903948000000 1180 E 49194.2 SERVICO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, a contar de 24 de janeiro de 2022 , podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 6.1 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Jud icial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste con trato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do present e contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 6.2 A rescisão poderá ocorrer de forma antecipada em caso de não haver interessados e/ou inscritos nas atividades objeto deste. CLÁUSULA SÉ TIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕ ES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE a prestação dos serviços do objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajus tado na forma e no prazo convencionado. 2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e os empregados; c) Manter duramente toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabi lidade pelas obrigações fiscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA : DAFISCALIZAÇÃO 7.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Alexandre dos Santos . 7.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do Secretário Sr. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA NONA : DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegi ado que seja, o Foro do Município de Carazinho RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Cha pada - RS, 02 de dezembro de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Alexandre dos Santos ALEXANDRE DOS SANTOS MUSICA CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 95 8.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 230 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ALEXANDRE DOS SANTO S MUSICA .