1 CONTRATO Nº 326/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JONATHAS GABOARDI ENGENHARIA - ME, CNPJ 31.440.016/0001-49, com endereço na Rua São Paulo, nº 161, apto. 1003 ? Bloco B, Bairro Centro, na cidade de Erechim-RS, CEP 99700-302, neste ato representada por seu Proprietário Sr. Jonathas Gaboardi, portador da Cédula de Identidade nº 3088030147 SSP/RS e inscrito no CPF nº 010.134.290-01, denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 106/2025, e Dispensa de Licitação nº 046/2025, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Geólogo ou Engenheiro de Minas para elaboração de estudos de locação e projeto de poço tubular, profundo, conforme Termo de Convênio FPE nº 1657/2023, Processo nº 23/1500 - 0021966-3. 1.2. A contratada deverá efetuar os seguintes serviços: a) Elaboração de estudo de locação de poço tubular profundo; b) Elaboração de termo de referência para contratação de empresa perfuradora; c) Fiscalizar a execução assim como atestar o recebimento provisório e definitivo da obra; d) Providenciar anotação de Responsabilidade Técnica relativa ao serviço de Geologia ou Engenharia; e) Elaborar projeto de perfuração de poço tubular profundo conforme as normas da ABNT; f) Em caso de poço improdutivo ou impróprio, fica responsável pelos trâmites necessários para realizar o tamponamento em conformidade com as especificações do SIOUT/DRHS/SEMA. g) Obtenção da Autorização Prévia para perfuração do poço. 2 h) Laudo de conclusão do poço, para cadastro junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do sul (SIOUT). CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 2.1. O prazo para execução dos serviços será de até 12 (meses) a contar da assinatura do contrato. 2.1.1. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. 2.2. A Administração poderá indicar servidor para acompanhamento dos serviços; 2.3. A CONTRATADA indica o Sr. Jonathas Gaboardi, Engenheiro de Minas, inscrito no CREA/RS sob nº 171817, para realização dos serviços. 2.4. O objeto do presente instrumento será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.5. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.6. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0217, Conta Corrente 96304-4. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.4.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de 3 acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 17 511 0118 1008 44905180000000 1500 E 43197.4 ESTUDOS E PROJE CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar os serviços de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DA S MULTAS 6.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; 4 c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 7.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. 5 CLAUSULA OITAVA ? VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitatório nº 106/2025, e Dispensa de Licitação nº 046/2025, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider; e pelo CONTRATADO o Sr. Jonathas Gaboardi. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, 07 de novembro de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER JONATHAS GABOARDI ENGENHARIA Prefeito Municipal Jonathas Gaboardi CONTRATANTE CONTRATADA 6 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 326/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JONATHAS GABOARDI ENGENHARIA - ME.