DECRETO Nº 168/2022 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 no orçamento de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICI PAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.2 33/2022 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial no Orçamento de 2022, no valor de R$ 70.000,00, instituído pela Lei Municipal nº 4.139/2021, com a seguinte classificação: 09 Secretaria de Obras e Trânsito 0902 17 511 0118 1008 Redes de Água 0902 17 511 0118 1008 44905100000000 00 01 Obras e Instalações Valor R$ 70.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º, o recurso oriundo da Secretaria de Ob ras e Habitação, Departamento de Poços e Redes, construção de poços tubulares profundos na Localidade Linha João, mediante Termo de convênio FPE nº 2234/2022, conforme processo nº 22/2200 -0001808 -0, recurso vinculado 1210, no valor de R$ 70.000,00. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 21 de Dezembro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publiqu e-se