PORTARIA Nº 046 /20 23 Determina a ab ertura de Processo Licitatório na Moda lidade de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa prestadora de serviços de Consultoria Previdenciária para o Munic ípio de Chapada -RS. O Prefeito Munic ipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão desig na dos através da Portaria nº 031/2021 , tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação, para Contratação de empresa para a realização de Consultoria Previdenciária e de Investimentos ao RPPS DE C hapada, registrada na CVM conforme resolução CMN Nº 4.963/2021, e suas alterações, bem como suporte técnico conforme as exigências da Portaria 1467/2022. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 27 de Janeiro de 202 3. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Pr efeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração