1 CONTRATO Nº 123 /2020 PROCESSO Nº 068/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA ARTEBASE CONSTRUTORA LTDA . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, a empresa ARTEBASE CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 06.283.997/0001 -10 , com sede na Rodovia RS 569, KM 04, salas 02, 03 e 05, interior , Palmeira das Missões /RS, CEP: 9 8.300 -000, neste ato representada por s eu Sócio Administrativo , o Sr. Sergio Luiz Ledur , inscrito n o CPF sob nº 211.853.790 - 53 e portador da Cédula de Identidade nº 4009754237 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante na Dispensa de Licitação nº 037/2020 pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei nº 14.065 de 30 de setembro de 2020 , e condições previstas no processo de dispensa, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa Especializada para execução em forma de Empreitada Global (fornecimento de material e mão de obra técnica especializada para a Ampliação e Reforma de duas pontes em concreto armado, sendo uma composta pela ampliação da largura para 7,00 metros, e comprimento de 5,20 metros e, outra composta pel a ampliação da largura para 8,00 metros, e comprimento de 5,60 metros, ambas terão a confecção de guarda rodas e laje de capeamento, ambas no interior do Município de Chapada/RS , conforme projetos de engenharia anexados ao processo licitatório, os quais a CONTRATADA declara plena ciência . 2 2. CLÁUSULA SEGUNDA : DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço certo e entendido como justo para a execução da obra descrita no objeto é de R$ 49.945,80 (quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) , sendo referentes a materiais R$ 39.956,64 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e referentes a mão -de -obra R$ 9.989,16 (nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos) , en tendido como justo, constante da proposta vencedora da licitação. 2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, no Banco do BANRISUL, Agência 0584, conta 06.017378.0 -4; 2.2.1. Com vistas ao pagamento do serviço, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e consequentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município, o qual efetuará o pagamento através de dep ósito bancário em conta a ser informada p elo licitante. 2.2.2. O primeiro pagamento somente será realizado pel o MUNICÍPIO , após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS ; 2.3. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instru ção Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.4. O primeiro pagamento somente será realizado pelo MUNICÍPIO, após apresentação da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ?CREA/RS ou CAU/RS, Seguro de Responsabi lidade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21/11/1966 e Decreto nº 61.687 de 07/12/1967 e Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS , no ato da assinatura do contrato. 2.5. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 2.6. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.7. Em caso de reclamatória trabalhista c ontra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 2.8. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01 , exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 8.666/93 . 3 2.9. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contr ato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.10. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.11. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.12. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações fi nanceiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.13. A obra será paga através de Recurs os do Contrato de Repasse OGU nº 820656/2015 ? Operação 102 6502 -19 ? Programa Fomento ao Setor Agropecuário ? reconstrução de duas pontes sobre o arroio zaina no município de Chapada/RS, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o município e, recursos próprios . 2.13.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA , sem a incidência de juros . 2.13.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento soment e será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exi gência dos documentos: a) mensalmente I - cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; II - cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0902 26 782 0101 2053 44905191020500 0001 E 376 26.4 PONTES 0902 26 782 0101 2053 44905191020500 1148 E 37627.2 PONTES 4 4. CLÁUSULA QUARTA: DO CONTRATO E DO PRAZO 4.1. O contrato regular -se -á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 4.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresent ada pela CONTRATADA. 4.4. A vigência contratual iniciar -se -á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 4.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente contrato , é de 02 (dois ) meses a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Chapada; 4.4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo de 30 ( trinta ) dias úteis, quando solici tado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 4.4.3. Em caso de prorrogação aplicar -se -á o que for disposto neste contrato mediante aditamento. 4.5. A execução dos serviços será fiscalizad a pelo MUNICÍPIO, através do Departamento de Engenharia . 4.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, gara ntido o contraditório e a ampla defesa. 4.6. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. 5. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do MUNICÍPIO : 5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 5.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades , quando for o caso; 5.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeit a execução do Contrato; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 5 5.1.6. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.1.7. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de e xecução. 5.1.7.1. A fiscalização do contrato será executada pelos seguintes servidores: Engenheiro Civil Kelvin Weber, CREA/RS nº 210.053 ou Engenheiro Civil Marcos Polla, CREA/RS nº 202.987 . 5.2. Da CONTRATADA: 5.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços; 5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 5.2.5. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 5.2.6. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 5.2.7. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contra to; 5.2.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 5.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condiç ões de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 5.2.10. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providênc ias e obrigações necessárias à execução dos serviços; 5.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo 6 fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segur ança; 5.2.12. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do MUNICÍPIO, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 5.2.13. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 5.2.14. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; 5.2.15. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito; 5.2.16. Rea lizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 5.2.17. Implementar medidas de controle e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, vedando -se o ingresso e a permanência no cante iro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI 5.2.18. Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; 6. CLÁUSULA SEXTA: DAS COMUNICAÇÕES 6.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES 7.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam -se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 do edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas 7 etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) s obre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo ; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora t erá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato po r dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura d e vistas ao processo. 7.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 06 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 7.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.4. Da aplicação das penas def inidas nos incisos "I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será di rigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 7.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguin tes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 8 7.8. O MUNICÍPIO poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindi do o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 8. CLÁUSULA OITAVA : DA CESSÃO 8.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do MUNICÍPIO. 9. CLÁUSULA NONA : DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o s eu objeto será recebido: I. Provisoriamente , após a última medição, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; II. Definitivamente , após 60 (sessenta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético -profissional, pela perfeita execução do contrato. 9.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edita l, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada. 9.4. O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. 9.5. Conforme o artigo 618 do Código Civil, a Contratada responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra, em razão da mão de obra empregada no trabalho . 10. CLÁUSULA DÉCIMA : DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Chapada -RS, em 09 de novembro de 2020 . 9 Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO ARTEBASE CONSTRUTORA LTDA Sergio Luiz Ledur CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 123 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA /RS e a empresa ARTEBASE CONSTRUTORA LTDA.