CONTRATO Nº 192 /20 23 PROCESSO Nº 101 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060 /202 3 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bair ro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr . Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91, e CI nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empr esa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS , com CNPJ: 61.198.164/0001 -60, localizada na Avenida Rio Branco, nº 1489, e Rua Guaianases nº 1238, Bairro Campos El íseos - São Paulo/SP , neste ato representada por seu s Procuradores o Sr. Roberto de Souza Dias , brasileiro, divorciado , portador da Cédula de Identidade nº 18.304.552 -X SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 115.838.468 -83 , e Sra. Neide Oliveira Souza , brasileira, solteira , portador a da Cédula de Identidade nº 28.543.390 -8 SSP/SP, e inscrita no CPF sob nº 205.408.568 -51, denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante na Dispensa de Licitação nº 060 /202 3 e processo Licitatório nº 101 /202 3 pela Lei Federal nº 14.133/2021 , e condições previstas no processo de dispensa, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRI MEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente Contratação empresa para prestação de serviço especializado de seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiai s, corporais e morais e Cobertura contra terceiros, assistência 24 horas de seguro total. Nº Veiculo Marca/Modelo Especie Tipo Placa Ano/ Mod. Ass. 24h Casco (V.M.R. 100% Tabela Fipe) Danos Materiais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invali dez R$ R$ Unit. 01 Marca/Modelo: RENAULT/MASTER RAYTEC FURGÃO PA Espécie Tipo: Microonibus, Passageiro Cor: Branca, Combustível: Diesel, Potencia/cilindrada 136cv/2299 Chassi 93YF62007RJ623983 JCA 9J91 2023/2024 Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe 100.000,00 50.000 10.000,00 10.000,00 R$ 3.509,03 02 Marca / Modelo: CHEVROLET/ MONTANA LS, Espécie Tipo: CAR CAMINHONE/C. ABERTA, cor Branca, Combustível: Álcool/Gasolina, Cap / Pot / Cil: 3,5PBT / 129CV, Cor: Branca. IXE 4494 2016/2016 Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe 50.000,00 50.000 10.000,00 10.000,00 R$ 1.936,11 03 Marca / Modelo: Chevrolet Espécie Tipo : Chev / SPIN 18L PREMIER, Renavan: 1251158037 Combustível: Álcool / Gasolina , Lotação : 07 Pessoas , Cap / Pot / Cil: 111 CV 1800 / Peso BT: 1 .8CMT 1.8 Cor: Branca. JAM 0C40 2020/2021 Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe 100.000,00 50.000 10.000,00 10.000,00 R$ 2.229,62 04 Marca/Modelo: FIAT/GRAND SIENA 1.4, Espécie PASSEIO Cor: CINZA SILVESTONE Combustível: Flex, Chassi: 9BD19710HM3408596 JBJ 7E83 2021 /2021 Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe 100.000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 R$ 1.716,61 05 Marca/Modelo: SPIN 1.8 AT ACT7 Espécie Passeio Cor: Branco Summit Combustível Flex, Chassi: 9BGJK7520PB147313 JBK 9G09 2022/2023 Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe 100.00 0,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 R$ 2.652,65 06 Marca/Modelo: I/RENAULT KGOO EXPRESSS 1.6, ANO/MODELO. 2014/2015, Espécie Carga Furgão Cor: Branca Combustível Flex, Chassi: 8A1FC1415FL369808 IVT 1167 2014/2015 Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe 50.000,00 50.00 0,00 10.000,00 10.000,00 R$ 1.886,56 1.2. A contratada deverá efetuar os seguintes serviços de Seguro: Coberturas: ? Seguro Casco /Total/Compreensivo, Colisão, Incêndio, Furto e Roubo com ajuste 100% Tabela Fipe. ? Franquia reduzida conforme orçamento ? DMT 1R Danos Materiais causados à terceiros não transportados ? DCT 1R Danos Corporais causados à terceiros não transportados ? APP C/ DMH ? Acidentes pessoais à passageiros por morte e invalidez ? DMO 1R Danos Morais causados à terceiros não transportados ? Vidros completos (Para -Brisa, traseiro, Laterais, Retrovisores, Lanternas e Faróis) com franquia. ? Assistência 24 Horas CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA 2.1. A vigência da s Apólice s dos veículos objetos deste terão sua vigência a partir da assin atura do contrato. 2.2. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art .107 , da Lei nº 14.133/2021 ; 2.3. Caso ocorra prorrogação, o valor contratual deverá ser adequado anualmente, através de apresentação de planilha constando os veículos que continuarão segurados; incluindo os que foram endossados na frota, suas devida alteração ou inclusão de bônus, caso haja alteração nos valores dos veículos deverá obedecer os valores com base na tabela IPCA dos últimos 12 meses , ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.4. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.5. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicaç ão das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 13.930, 58 (treze mil novecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos). 3.2. O pagamento será efetuado a contra em penho após a apresentação d a apólice , por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. A empresa indica a conta corrente para depósito no Banco do Brasil, agência: 1912 -7 e conta corren te: 3402 -9 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores ser ão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula prime ira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUA RTA ? DA DOTAÇÃO 4.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações: 0401 10 302 0115 2006 33903969000000 1500 E 7348.2 SEGUROS EM GERA 0703 20 609 0082 2027 33903969000000 1500 E 21811.1 SEGUROS EM GERA 0802 12 367 0052 2103 33903969000000 1500 E 26634.5 SEGUROS EM GERAL 0901 04 122 0002 2048 33903969000000 1500 E 38111.0 SEGUROD EM GERAL CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar os serviços de acordo com as especificações, quan tidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obr igações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30 % (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar o u contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pag amento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉ TIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificaç ões, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da e mpresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do co ntrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prev ista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 7.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 8.1. O presente contrato está vinculado Ao Processo nº 101 /2023, e Dispensa de Licitação nº 060 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.13 3/2021. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi , Eni do Nascimento, Adilson Miguel Schneider e Elias Telmo Ribeiro Pruciano, e pel os CONTRATAD OS o Sr. Ro berto de Souza Dias e Neide Oliveira Souza . 9.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Doilete Graciela Dreifke , Lerci Polla, Vilson Hilário Kerber e Débora de Oliveira Strider, para exercer a função de fiscal do presente contrato, as segurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teo r e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 25 de julho de 20 23. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Roberto de Souza Dias CONTRATADA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Neide Oliveira Souza. CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 192 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS .