CONTRATO Nº 05 6/20 20 Contrato de Financiamento para construção de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador e Valdir de Vargas , brasileiro, casado, vigia , RG n° 3038296434 SSP PC RS , CPF n° 665.957.54 0- 53 e sua cônjuge Maria Iolanda Rodrigues de Vargas , brasileira, casada, do lar, RG nº 7105442227 SJS RS , CPF nº 020.040.430 -08, residentes e domiciliados na Rua Padre Tiago Klinger , 270, Bairro Progresso na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominado s Com promissários Financiados e a Sr a. NEIDA SALETE DE VARGAS OLIVEIRA , brasileir a, viúva , doméstica , CPF n° 896.324.940 -91 , RG n° 8055188273 residente e domiciliad a na Rua Alfredo Winck , 1556 , Bairro Centro na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominad a Fiador a, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Construção de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2. 996 /20 19 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento a os Compromissári os Financiad os para a seguinte finalidade: ?Construção de residência própria ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, financia mento na importância de R$ 11 .000 ,00 (Onze mil reais) . O valor financiado será utilizado para a construção de moradia própria e quitação do saldo devedor em nome do s FINANCIADO S, saldo devedor este ex istente junto ao próprio FINANCIADOR. Com a assinatu ra do presente instru mento, o FINANCIAD O declara ter recebido integralmente o valor financiado e também a quitação do saldo devedor, sendo que eventuais diferenças serão pag as ao compromitente financiad o, para investimento com melhoria de seu imóvel reside ncial . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel a Compromissári a Financiad a em 55 (cinquenta e cinco prestações ) mensais , consecutivo, vencendo a primeira no dia 10 /05 /20 20 , e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigidas anualmente pelo IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. As parcelas mensa is serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete a Compromitente Financiada , a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. É facultada a Compromissária Financiada, o pagamento antecipado de pa rcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação to tal do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pel os Compromissári os Financiad os, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se os Compromissári os Financiad os em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advinda s e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de na tureza previdenciária incidente sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d os Compromissári os Financiad os. Cláus ula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qua lquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros d os Compromissári os Financiad os, ficando entendi do que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, corre ndo então por conta d os Compromissári os Financiad os todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulad o pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obri gações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, enc argos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia a FIADOR A expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 38343.0 SEC. ASSIST. SOCIAL 10 04 16 482 0059 1035 1018 46033.8 PROGR. HAB. URB. 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 46132.6 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presen te instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 05 de març o de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financ iador Valdir de Vargas Maria I. Rodrigues de Vargas Compromissário Financiado Compromissária Financiada Neida Salete de Vargas Oliveira Fiadora Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96