PORTARIA Nº. 114 /20 22 Concede Adicional para o exercício de Classe Especial. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Concede Adicio nal de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento da classe e nível a que pertence r para o exercício em Classe Especial, a Professora Municipal Elanice da Silva , matrículas 532 -0 e 747 -1 de acordo com o Art. 34 da Lei Municipal nº. 1.848/2007. Par ágrafo único : A Professora nomeada no art. 1, fará jus ao Adicional de Classe Especial durante o efetivo exercício de função, exceto no período de recesso escolar. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroati vo a contar de 14 de fevereiro de 2022. Chapada -RS, 21 de fevereiro de 20 22, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito M unicipal Paulo Jair Costa Campana Secretária da Administração