CONTRATO Nº 076 /2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.6 13.220/0001 -79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador do CPF nº 354.948.240 -04 e ID nº 9022621966 SSP RS , denominado CONTRATANTE e a empresa PARANÁ FOODS COMÉRCIO EIRELI EPP , inscrita no CN PJ/MF sob nº 24.170.620/000137 , com sede na Rua do Comércio , Rod. SC 283, Bairro Centro, Planalto Alegre/RS, neste ato representada por seu administrador Sr. André Luiz dos Santos , portador do CPF nº 005 .501 .609 -06 e ID nº 3408161 SSP/SC , doravante denomin ado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 02 4/2018 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contr ato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO dos seguintes gêneros alimentícios destinados à Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações, e valor relacionado abaixo: Item Quant. Unid. Produto Descrição Marca R$ Unit. R$ Total 04 500 Unidade Achocolatado em pó Achocolatado em pó, homogêneo, cor própria do tipo, cheiro e sabor característicos, embalagem sache de 1 kg. O produto deve conter os seguintes ingredientes básicos: cacau em pó solúvel, açúcar e maltod extrina, com quantidade máxima de 15g de açúcar por porção. Validade mínima de 3 meses, as embalagens devem estar integras e limpas. Bela R$ 6,28 R$ 3.140,00 06 05 Unidade Adoçante Adoçante liquido, embalagem de 200ml, a base de sacarina sódica ou ciclama to de sódio com validade mínima de 6 meses. Marata R$ 2,55 R$ 12,75 29 20 Unidade Canela em casca Canela em casca, embalagens íntegras e fechadas, não deve conter partes brotadas ou esverdeadas. Embalagem de 30 gramas. Bela R$ 0,68 R$ 13,60 32 30 Unidade Cravo da índia Cravo da índia, embalagens de 30g, embalagens íntegras e fechadas, sem materiais Bela R$ 2,07 R$ 62,10 estranhos, partes mofadas ou brotadas. 39 200 Unidade Farinha de trigo Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, em balagem de 5kg e validade mínima de 3 meses. Gardenia R$ 9,80 R$ 1.960,00 44 50 Quilo Gelatina Pó para gelatina, diversos sabores, embalagem de 1kg, data de validade mínima de 3 meses Leo R$ 8,35 R$ 417,50 58 300 Unidade Macarrão tipo Parafuso Macarrão o u Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g. 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. Bortolini R$ 1,70 R$ 510,00 74 250 Unidade Sagu Sagu de mandioca tipo 1, Embalagem de 500g, data de validade mínima de 3 meses. Bela R$ 2,80 R$ 700,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor R$ 6.815,95 (seis mil, oitocentos e quinze reais e noventa e cinco centavos) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 30 (trinta) dias após a entrega dos gêneros alimentícios solicitados parceladamente, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar des tacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estã o incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo d e 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi nistração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (rec usa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcia l do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquida ção qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATADO terá prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do presente Termo Contratual, para entregar o bem objeto, na sede da Prefeitura Municipal do Município de Chapada -RS. CLÁUSULA SEXTA ? O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo nº do Pregão, nº do Processo Licitatório e nº do Contrato firmado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 0001 0 19919.2 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 1031 0 19920.6 MATERIAL DE CON CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá v igência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente inst rumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer um a das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo Contratante, o Sr. Carlos Alzenir Catto ; e pelo Contratado o Sr. André Luiz dos Santos . CLÁUSULA DÉ CIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 024/2018 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Feder al nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉ CIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 07 de agosto de 2018. Carlos A lzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE PARANÁ FOODS COMÉRCIO EIRELI EPP André Luiz dos Santos ? Administrador CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Aline Letícia Hendges 018.086.150 -69 018.739.760 -03 Visto e Aprovado: Dr. Gabr yel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral