CONTRATO N º 04 9/202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e o Sr. Tiago Kronbauer Biegelmeier , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.151 /202 2. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, CPF nº. 429.020.100 -87 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRA TANTE e o Sr . Tiago Kronbauer Biegelmeier , brasileir o, CPF nº. 018.412.210 -63 , residente e domiciliad o neste município de Chapada -RS , dorav ante identificado por CONTRATAD O, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO vi sa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratad o trabalh ará para o CONTRATANTE na função Cirurgiã o Dentista , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.151 /202 2. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima me ncionado e prestado, O CO NTRATAD O perceberá remuneração de R$ 3.225,41 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos ). 2.1 ? Além dos vencimentos O CONTRATAD O, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % ( vinte por c ento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d o CONT RATAD O será de 20 (vinte ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 14 de fevereiro de 20 22 até 13 de fevereiro de 202 3, inclusive, em cujo término, será o mesmo exti nto . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalha do. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a o CONTRATAD O caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATAD O incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidore s ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão ao CONTRATAD O nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 010 7 2141 CUTEIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 0040 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Est ando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 14 de fevereiro de 202 2, Gab inete do Prefeito Municipal. Moacir Antônio Grethe Tiago Kronbauer Biegelmeier Prefeito Municipal em exercício Contratad o Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Tiago Kronbauer Biegelmeier , brasileir o, solteir o, portador a da Identidade sob nº. 5094457164 e CPF nº. 018.412.710 -63 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 04 9/202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 14 de fevereiro de 202 2. Tiago Kronbauer Biegelmeier