CONTRATO Nº 208 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140 /20 21 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007 /20 21 Pelo presente instrumento de serviços artísticos, as partes abaixo mencionadas contratam entre si, de acordo com as condições estipuladas no presente contrato, os seguintes serviços. 1 - Condições Gerais: I - Contratante : MUNICÍPIO DE CHAPADA CNPJ: 87.613.220/0001 -79 Repre sentado pelo Prefeito Municipal: Sr. Gelson Miguel Scherer CPF nº 373.193.530 -91, e RG nº 9022226675 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS. II - Contratado: SABOR DO SOM SONORIZAÇÃO EIRELI CNPJ: 07.178.522/0001 -27. Representad a pel a: Marili Balen RG: 1.833.920 e CPF: 563.752.479 -34. Endereço: Rua Berlim nº 215 , Passo dos Fortes - Chapecó/SC. III - Preço e Condições: R$: 15.000,00 (quinze mil reais). O pagamento ser á efetuado logo após a realização do show, com o fornecimento de Nota Fiscal de Prestação de Serviços por parte do CONTRATADO, com dedução do valor do ISS do município da apresentação. CLÁUSULA PRIMEIRA: Obrigações do Contrato I) Serviço: Realização do Show Natalino com 12 participantes, sendo 02 cantores 01 cantora, e mais 04 músic os instrumentais e 04 pessoas na equipe técnica. II) Data: 11 /12 /20 21. III ) Duração: aproximadamente 3hrs . IV ) Início previsto : 20 :00hrs. V) Local de aprese ntação: Praça da República no centro , do Município de Chapada -RS. VI) Estrutura de Som, Iluminação e caminhão Palco. VII) Painel de LED P5. VIII) Um robô de LED de 3 metros de altura. IX) Presença do Papai Noel com roupa de Luxo com cabelo e barba Natural. X) Repertorio diferenciado (Show Natalino). CLÁUSULA SEGUNDA : Obrigações do Contratante O CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento de acordo com o preço e condições estipuladas no presente contrato; II ? determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III ? designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA TERÇEIRA: Obrigações da Contratada A CONTRATADA deverá: I ? executar fielmente o ob jeto do presente contrato; II ? indicar preposto para representa -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. IV ? zelar pelo cumprimento, por parte de seus emp regados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI). V ? responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devi damente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VI ? reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado. VII ? manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. CLÁUSULA QUARTA: Dotação Orçamentária 0601 04 122 0002 2020 33903923000000 0001 E 16958.7 FESTIVIDADES E CLÁUSUL A QUINTA: Vigência do Contrato A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 48 (quarenta e oito ) dias a contar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SEXTA: Penalidades e Multas O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidade s: I- Multas sobre o valor total atualizado do contrato; - de 0,5 % (meio por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execuç ão imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligencia na execução dos serviços contratados; e - de 10% (dez por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual. II - Suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Mun icipal de Chapada/RS, pelo período de 12 (doze) meses; III - Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública municipal. CLÁUSULA SÉTIMA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pel a CONTRATAD A o Sr a. Marili Balen . CLÁUSULA OITAVA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secret ário Municipal da Indústria e Comércio e Turismo , através d o Sr. Paulo Jai r Costa Campana. CLÁUSULA NONA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 140 /2021, Inexigibilidade de Licitação nº 007 /2021, Lei Federal nº 8.666/93, inciso III, do artigo 25, com alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA: Disposições Gerais Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e cont ratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada/RS 27 de outubro de 20 21. Gelson Miguel Scherer Sabor do Som Prefeito Marili Balen Contratante Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer CPF: 018.498.120 -47 CPF: 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procur ador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 208 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SABOR DO SOM SONORIZAÇÃO EIRELI .