PORTARIA Nº. 523 /201 9 ?Concede Adicional de C arga Horária à Servidora Municipal .? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa à seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede adicional de carga horária de 10 horas semanais a Assistente Social Sra. Lenice Uebel Muhl , matrícula 2018 -8, o adicional será de 40 %, calculado sobre o vencimento básico de 20 horas sema nais, em conformidade c om o que estabelece o art. 19 - A, II, da Lei Municipal 2. 181/2010 , incluído através de Lei Municipal nº 2.508/2014. Art. 2º. A Carga horária da Servidora passará a ser de 30 horas semanais. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 02 de dezembro de 2019 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Admini stração