PORTARIA Nº 013 /20 22 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Inexigibilidade, para contratação de Instituição para Longa Permanência de Idosos (ILPI) para o acolhimento de pessoa física solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, do Município de Chapada ? RS, conforme Determinação Judicial . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Inexigibilidade, para contratação de Instituição para Longa Permanência de Idosos (ILPI) para o acolhimento de pessoa física solicitado pela Secretaria Munic ipal de Assistência Social e Habitação, do Município de Chapada ? RS, conforme Determinação Judicial . Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 06 de janei ro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Se cretário da Administração