CONTRATO Nº 060 /20 20 Contrato de Financiamento para ref orma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, representado pelo Prefeito Mu nicipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador e Evandro Luis Martins , brasileiro, casado, agricultor , RG n° 3015205119 SSP PC RS , CPF n° 889. 391.540 -53 e sua cônjuge Ineide Luciane Ritter Martins , brasileira, casada, doméstica , RG nº 3073799681 SJS RS , CPF nº 770.840.470 -34 , residentes e domiciliados na Rua Prefeito José Adelmo Ledur , 19 , Bairro Santa Lúcia, na cidade de CHAPADA -RS, doravante d enominado s Compromissários Financiados e a Sr a. AMANDA LETICIA RITTER MARTINS , brasileir a, união estável , caixa , CPF n° 039. 235.150 -14 , RG n° 1107360421 SSP PC RS e FABIANO VIDAL DE COUTO, brasileiro, união estável, auxiliar de plataforma , CPF n° 036.644.0 10 -18, RG 8108085161 SSP PC RS, residente s e domiciliad os na Rua Prefeito José Adelmo Ledur , n° 19 , Bairro Santa Lúcia, na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominad os Fiador es , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996 /20 19 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento a os Compromissári os Financiad os para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, financiamento na importância de R$ 9.600 ,00 (nove mil e seiscentos reais) . O valor financiado será utilizado para despesas com reforma s e melhorias de moradia própria . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel os Compromissári os Financiad os em 48 (quarenta e oito prestações ) mensais , consecutivo, vencendo a primeira no dia 10 /05 /20 20 , e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais ), corrigidas anualmente pelo IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso , incidirão juros de 1% (um por cento) ao mê s e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitent e Financiad o, a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. É facultad o ao Compromissári o Financiad o, o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrat o ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pel os Compromissári os Financiad os, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissári o Financiad o em cinco prestações con secutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas v incendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pl eito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de na tureza previdenciária incidente sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d o Compromissári o Financiad o. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento com ercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros d o Compromissári o Financiad o, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes te m o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, corre ndo então por conta d o Compromissári o Financiad o todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiv er expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualida de de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do prin cipal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia a FIADOR A expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exone ração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 22 661 0 096 1014 45906600000000 1002 0 14189.5 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 05 de març o de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Joel Novaes Saldanha Compromissário Financiado Irma Rocha Fernandes Fiadora Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96