CONTRATO Nº 169 /2021 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeit o Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr a LEONIR NA SCIMENTO DE MORAES , brasileir a, solteira , domé stica , inscrit a no CPF nº 604.933.560 -53 e RG nº7008362878 ,SSP , residente e domiciliad a no Distrito de São Miguel , S/N , zona rural , na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominada Compromissário Financiado , e o Sr . ADEMAR NA SCIMENTO DE MORAES , brasileir o, solteiro , aposentado , insc rit o no CPF 562.501.500 -72 e RG nº 1008361998 S SP RS , residente e domiciliad o no Distrito de São Miguel , s/n, m unicípio de Chapada -RS, doravante denominado Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residênci a Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996 /201 9 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromi tente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Fi nanciador concede a os Compromissári os Financiad os, financiamento na importância de R$ 3.000,00 (trê s mil reais ) O valor financiado será util izado para despesa com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 15 (quinze parcelas mensais ), consecutivas, vencendo a primeira no dia 15 /12/2021 ,e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigida anualm ente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais multa moratório de 5%(cinco por cento) § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado , a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicion ada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cl áusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicia l, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercia l, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não esti ver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualid ade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do pri ncipal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a e xoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 4 82 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que tamb ém assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 17 de setembr o de 2021 . _________________________ GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador _______________________ _______ LEONIR NA SCIMENTO DE MORAES Compromissário Financiado _________________________________ ADEMAR NA SCIMENTO DE MORAES Fiado r Testemunhas: ___________________________ ________________________________ ADEMIR ANTONIO RENNER PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração ,