CONTRATO Nº 133 /202 1 PROCESSO Nº 088 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , deno minado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa BRUNO DELMAR DA SILVA MEI , Pe ssoa Jurídica de Direito Privado, inscrit a no CNPJ sob nº 33.605.489/0001 -84, com sede na , Rua Paissandu nº 100, APT 706, Bairro Centro ? Passo Fundo/RS, CEP: 99.010 -100 , neste at o representada por s eu proprietário , Sr. Bruno Delmar da Silva , portador da Cédula de Identidade nº 3114736279 SSP/RS e inscri to no CPF nº 039.950.650 -07 , denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 047 /2021, provenient e do Processo Licitatório nº 088/ 20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA : Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de telefonia móvel, aquisição de 1 5 (quinze ) Chip para telefone móvel e fornecimento de serviço de telefonia plano de Celular vivo ilimitado, solicitado pela Secretária Municipal da Fazenda do M unicípio de Chapada -RS, conforme especificações a seguir: Ite m Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 CHIP PARA TELEFONE MÓVEL 15 R$ 15,00 R$ 225 ,00 02 PLANO DE TELEFONE MÓVEL VIVO ILIMITADO 15 R$ 66,60 R$ 999,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor Total de R$ 12.213,00 (doze mil duzentos e treze reais) , s endo o primeiro pagamento de R$ 1.224,00 (hum mil duzentos e vinte e quatro reais) e 11 (onze) parcelas mensais de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. Parágrafo Único: Caso a CONTRATANTE nece ssitar, poderá a qualquer tempo solicitar incremento em suas linhas telefônicas, adicionando novas linhas telefônicas ao plano contratado. Cláusula Terceira . A CONTRATADA se obriga a disponibilizar a quantidade de linhas necessárias a CONTRANTE, de telefo ne móvel, com valor justo e acertado entre as partes demonstrados através do Formulário de Contratação. Parágrafo Primeiro ? Os serviços serão desenvolvidos e prestados de acordo com as necessidades, condições e especificações fornecidas pela CONTRATANTE. Parágrafo segundo ? A CONTRATADA será responsável a prestar toda consultoria e assessoria necessária à presente prestação de serviços, bem como abertura de chamados junto a operadora referente as falhas técnicas nas linhas telefônicas; solicitação de chi p/acesso, dentre outros. Parágrafo Terceiro ? Em caso de as linhas telefônicas apresentarem algum defeito, falha, instabilidade, deverá a CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA¸ via suporte técnico, repassando à operadora, as necessidades de manute nção, sendo a realização da manutenção para reparos técnicos, responsabilidade exclusiva da operadora de telefonia. Cláusula Quarta . A CONTRATADA, compromete -se e m manter os valores inalterados durante toda a vigência do presente contrato de prestação de serviços, salvo o reajuste anual da mensalidade, previsto no Parágrafo Único da presente Cláusula. Parágrafo Único ? A cada doze meses, na data de aniversário do presente instrumento, os valores sofrerão reajuste, utilizando os índices do IPCA acumulado dos ultimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA Quinta. O prazo de entrega do referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, s er entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINT A A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0002 2003 33903958000000 0001 E 488.0 SERVIÇOS DE TEL 0301 04 122 0010 2004 33903958000000 0001 E 1388.9 SERVIÇOS DE TEL 0401 10 122 0010 2005 33903958000000 0040 E 2457.0 SERVIÇOS DE TEL 0401 10 301 0107 2065 33903958000000 0040 E 7945.6 SERVIÇOS DE TEL 0401 10 301 0107 2122 33903958000000 0040 E 9153.7 SERVIÇOS DE TEL 0401 10 302 0107 2006 33903958000000 0040 E 10123.0 SERVIÇOS DE TEL 0401 10 3 03 0107 2124 33903958000000 0040 E 11624.6 SERVIÇOS DE TEL 0401 10 304 0107 2125 33903958000000 0040 E 12528.8 SERVIÇOS DE TEL 0401 10 305 0107 2126 33903958000000 0040 E 13546.1 SERVIÇOS DE TEL 0401 17 511 0060 2007 33903958000000 0001 E 14246.8 SERVIÇOS DE TEL 0501 04 122 0012 2017 33903958000000 0001 E 15500.4 SERVIÇOS DE TEL 0501 04 129 0012 2132 33903958000000 0001 E 16166.7 SERVIÇOS DE TEL 0601 04 122 0002 2020 33903958000000 0001 E 16996.0 SERVIÇOS DE TEL 0701 04 122 0002 2023 33903958000000 0001 E 1 8819.0 SERVIÇOS DE TEL 0801 12 122 0002 2028 33903958000000 0020 E 22975.0 SERVIÇOS DE TEL 0802 12 361 0046 2033 33903958000000 0020 E 24994.7 SERVIÇOS DE TEL 0802 12 367 0052 2103 33903958000000 0020 E 27928.5 SERVIÇOS DE TEL 0803 12 365 0041 2109 3390395 8000000 0020 E 29193.5 SERVIÇOS DE TEL 0804 12 365 0051 2041 33903958000000 0020 E 31469.2 SERVIÇOS DE TEL 0806 13 392 0054 2032 33903958000000 0001 E 36048.1 SERVIÇOS DE TEL 0807 27 812 0048 2029 33903958000000 0001 E 38096.2 SERVIÇOS DE TEL 0807 27 812 0 048 2046 33903958000000 0001 E 38544.1 SERVIÇOS DE TEL 0901 04 122 0002 2048 33903958000000 0001 E 39346.0 SERVIÇOS DE TEL 1001 08 122 0029 2104 33903958000000 0001 E 44456.1 SERVIÇOS DE TEL 1002 08 122 0109 2133 33903958000000 1119 E 45405.2 SERVIÇOS DE T EL 1002 08 122 0109 2133 33903958000000 1180 E 45406.0 SERVIÇOS DE TEL 1003 08 243 0027 2066 33903958000000 0001 E 52402.6 SERVIÇOS DE TEL CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de 12 meses, tendo como prazo i nicial dia 02/08/2021 e prazo final dia 01/08/2022 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1 º. Recusa injustificada, em acei tar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA O ITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o q ue entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando deco rrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADA o Sr . Bruno Delmar da Silva CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração , através do Secretário Sr. Paulo Jair Costa Campana. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 088/ 20 21, Dispensa de Licitação nº 047 /20 21 e Lei Federal nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 02 de agosto de 2 02 1. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE BRUNO DELMAR DA SILVA MEI BRUNO DELMAR DA SILVA CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 133 /20 21, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BRUNO DELMAR DA SILVA MEI