1 CONTRATO Nº 085 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 42/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02 5/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA. Pelo presente instrumento , de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.907/0001 - 32 , situada no Distrito de São Miguel, no interior da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Sergio Miguel Johann , inscrito no CPF sob nº 462.407.800 -49 e portador da Cédula de Iden tidade nº 3039786524 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado a Dispensa de Licitação nº 02 5/2021 , Processo Licitatório n º 042/2021 , que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO : O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para transporte escolar, para realizar o trajeto da linha 21, entre a cidade de Chapada e o Distrito de São Miguel, perfazendo um total de 78 quilômetros diários , a qual possui 35 alunos diariamente, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, do município de Chapada -RS , conforme especificações a seguir: LINHA PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO Linha 21 Saindo do trevo de acesso a cidade (entroncamento da VRS 801 e RS 330) , passando pela Prefeitura Municipal, seguindo pela Ruas Alfredo Winck e Aloísio Hofer, passando pel a localidade da Linha Diogo até o Distrito de São Miguel e retornando pelo mesmo trajeto. Veícu lo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima de 35 passageiros. 78 KM R$ 4,60 O Transporte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00523265751 , Placa: AAT1J86 , Chassi: 9BM384088KB859007 , Espécie/Tipo: PAS/ÔNIBUS , Marca/Modelo: M.Ben z/OF 1318 , Ano Fab. 1989, Ano Mod.: 1990 , Cap/Pot/Cil: 40P/180CV , Cor: branca . 2 Valor Total Diário : R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Valor Mensal (22 dias úteis): R$ 7.893,60 (sete mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta ). Valor Total (44 dias uteis): R$ 15.787,20 (quinze mil setecentos e oitenta a sete reais e sessenta centavos) CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO: Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, em 10 de maio de 2021, data de retorno das atividades escolares da rede municipal de ensino. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias , tendo como prazo inicial dia 10/05/2021 e prazo final dia 10/0 7/2021 . CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES D A CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto (Linha) do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incident es sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios colet ivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àque la fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, dev idamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, d urante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. IX - possuir laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar que deverá ser emitido Engenheiro regularmente habil itado no CREA, pelas ITL?s licenciadas pelo DENATRAN, o qual deverá ser emitido na periodicidade constante da Portaria 115/13, do DETRAN/RS, ou outra que vier a substituí -la; X - documentos do condutor do veículo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D?, acompanhada dos Certificados de Condutor de Veículo automotor de transporte de escolares. 1. O condutor do veículo deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos: a) ter idade superior a vinte e um anos; b) ser habilitado na categoria ?D?; c) ser aprovado em curso especializado para transporte de escolares; 3 d) apresentar certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos na forma do artigo 329 do CTB; e) nã o ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; f) possuir vínculo com a empresa contratada, sendo proprietário da empresa ou integrante do quadro societário ou possuir vínculo empregat ício com a empresa contratada (CTPS assinada) ; g) apresentar -se ao serviço com os cuidados mínimos de higiene e asseio, trajando camisa ou camiseta fechada, calça ou bermuda até o joelho, calçado fechado ou calçado tipo sandália próprios para a condução de ve ículos . XI - Apresentar a guia devidamente quitada de pagamento da Apólice do Seguro e, em caso do pagamento ser realizado de forma parcelada, deverá o CONTRATADO apresentar o comprovante de pagamento da referida parcela. 1. A Apólice de Seguro deverá apresentar as seguintes coberturas mínimas: a) RC Danos Corporais e/ou materiais aos passageiros: com cobertura de no mínimo R$ 200.000,00 ; b) Acidentes pessoais ? passageiros ? Morte Acidental: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; c) Acidentes pessoais ? passageiros ? Inv. Permanente: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; d) acidentes pessoais ? passageiros ? DMHO: com cobertura de no mínimo R$ 8.000,00 . XII - Juntamente com o Laudo Semestral de Inspeção Veicular, deverá o proprietário do veículo apresentar a listagem atualizad a dos alunos passageiros de sua linha. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessár ias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável p elo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante a execução do contrato, será fixado prazo, não superior a 05 (cinco) dias, para a de vida correção, na forma do artig o 69 da Lei nº 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. CLÁUSULA SEXTA ? CONDIÇÕES DE PAGAME NTO : O pagamento será efetuado de forma integral, em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, acompanhada da planilha de medição ou relatório, aprovada pelo CONTRATANTE , através do servidor responsável pela fiscalização do c ontrato e pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto , 4 mediante depósito bancário em conta corrente ou boleto bancário . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco SICREDI, Agência 0333, Conta Corrente 55.864 -8. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. §1º . Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da gu ia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. §2º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariame nte pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. §3º . Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. §4º . Havendo alterações no percurso da linha licitada após sua operacion alização, será elaborado Termo Aditivo visando corrigir o preço contratado para mais ou para menos. §5º. Em havendo renovação da contratação, a critério da administração, será admitido através de termo aditivo reajuste ao valor contratado, pelo índice IGP -M/FGV acumulado nos últimos 12 meses. §6º. Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta -feira no turno integral, obedecendo o percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Municipal d a Educação, Cultura e Desporto. §7º . Poderá ocorrer a necessidade de transporte em sábados ou dias não úteis, em função de atividades específicas, situação da qual a contratada será devidamente comunicada. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pelo inadimpleme nto das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez po r cento) sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (cinco décimo s por cento ) sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar 5 com a Administração Pública pel o prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: A contratada fica dispensada da apresentação da garantia. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será rescindido o presente contrato, sem qualquer dire ito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunic ação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de fa lência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato alé m do limite permiti do no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 6 optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcel as destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a nã o liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, r egularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada u nilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou t otal de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 1021 E 34206.8 SERVIÇOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 1047 E 34207.6 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 0020 E 27239.6 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1021 E 27240.0 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1025 E 27241.8 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1047 E 27242.6 SERVIÇOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 0020 E 29969.3 SERVIÇOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 1047 E 29970.7 SERVIÇOS DE TRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FISCALIZAÇÃO: São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Alisson Daniel Rech . Parágrafo único: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Secretário , Sr. Adilson Miguel Schneider . CLÁUS ULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho /RS , com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. 7 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o pres ente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada, 10 de maio de 2021 . Moacir Antônio Grethe SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA Prefeito Municipal em exercício Sergio Miguel Johann CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Stef fen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 085 /2021 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA .