DECRETO Nº 031/2022 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 286.500,00 no orçamento de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/R S, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 163/2022 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial no Orçamento de 2022, instituído pela Lei Municipal nº 4.139/2021, no valor de R$ 75.968,01 ( setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e um centavo), com a seguinte classificação: 09 Secretaria de Obras e Trâ nsito 0902 15 451 0058 1101 Obras em Praça 0902 15 451 0058 1101 44905100000000 001 Obras e Instalações Valor R$ 75.968,01 Art. 2º Servirá de recursos para a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º, o recurso oriundo da Secretaria de Turismo, Termo de Convênio ? OBRAS, FPE nº 461/2022, conforme Processo n° 22/2301 -0000121 -6.o Convênio tem por objetivo a Modernização da Praça Tiradentes, através da realização de reforma da rede elétrica e construção de calçadas em piso intertravado, no valor de R$ 75.968,01 (setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e um centavo). Art. 3º Est e Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 23 de Fevereiro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se