DECRETO Nº 074/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, indica recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.368/2024 DECRETA Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na Lei de Orçamento Municipal para o exercício de 2024, instituída pela Lei Municipal nº 4.324/2023, com as seguintes codificações: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 PG 0806 13 392 0054 2162 33904500000000 1715 Subvenções Econômicas PF Valor Total R$ 3.703,17 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 PG 0806 13 392 0054 2162 33604500000000 1715 Subvenções Econômicas Pj Valor Total R$ 10.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 PG 0806 13 392 0054 2162 33904500000000 1716 Subvenções Econômicas PF Valor Total R$ 2.082,44 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 PG 0806 13 392 0054 2162 33604500000000 1716 Subvenções Econômicas PJ Valor Total R$ 10.000,00 TOTAL: R$ 25.785,61 Art. 2º Servirá de recursos para abertura dos créditos suplementares, que trata o art. 1º, o superávit financeiro de 2023: a) Na fonte de recurso 1715, no valor de R$ 13.703,17; b) Na fonte de recurso 1716, no valor de R$ 12.082,44. Total: R$: 25.785,61 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 17 de Julho de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se