CONTRATO Nº 087/2022 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA CLOVIS ROBERTO MALHEIROS ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscr ita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Pad re Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, nes te ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER, port ador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530- 91, denominado CONTRATANTE, Município e de outro lado CLOVIS ROBERTO MALHEIROS, Micro Empresa, com nome fantasia de MALHEIROS ELEVADORES, CNPJ 16.902.527/0 001-41, com sede em Chapada/RS, neste ato representado pelo sócio admin istrador, CLOVIS ROBERTO MALHEIROS, tendo em vista o disposto nas normas con stantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 4.171/2022 e demais d isposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos te rmos do disposto no inciso III do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/201 3 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências?, e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.171/20 22 que ?Autoriza o município a conceder incentivo industrial para a empresa CLOVIS ROBERTO MALHEIROS ME e dá outras prov idências?, a conceder incentivo a EMPRESA, que consiste no pa gamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento. CLÁUSULA 2ª A título de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da au torização específica constante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente contrato, consistindo pagamento de aluguel de prédio destinad o ao empreendimento, limitado ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. Parágrafo Primeiro. O incentivo de que trata esta cláusula será pelo p eríodo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos , até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municip al de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3ª Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INTENÇÕES FIRMADA em 04 de março de 2022 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA 4ª O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) d o mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. CLÁUSULA 6ª Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tra tar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Chapada/RS, 04 de março de 2022. Município de Chapada Gelson Miguel Scherer MUNICÍPIO Clovis Roberto Malheiros COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Nome: Luciane Vogt Nome: Daiane Michele Hanauer RG: 1057514381 RG: 1093417424 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador Geral - OAB/RS 67.892