CONTRATO Nº 232 /20 21 PROCESSO Nº 159 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 00.802.002/0001 -02 , com sede na Estrada Boa Esperança nº 2320, Bairro Fundo Canoas ? Rio do Sul/SC , neste ato represe ntado pelo seu Procur ador Sr . Maicon C ordova Pereira , inscrit o no CPF n° 015.886.939 -70 e RG n° 00003242195 SSP/S C. doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 081 /20 21 e Processo Licitatório n° 159 /20 21, e de conformidade com a L ei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Aquisição de protetor solar FPS60 UVA -B OILFREE NUTRIEX, s olicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Produto Valor unitário Valor Total 01 03 caixa c/ 12 fr Protetor Solar FPS60 UVA ?B OILFRE 120ml CX.C/12 frasco R$ 19,60 R$ 705,60 CLÁUSULA SEG UNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 705,60 (setecentos e cinco reais e sessenta centavos). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previden ciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 30 (trinta ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUIN TA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2008 33903028000000 0040 E 4968.9 MATERIAL DE PRO CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será d e até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de a té 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas dev erão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contra tante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Sc herer ; e pelo CONTRATADO o Sr . Maicon Cordova Pereira CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretár io Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Sr. Elias Telmo Ribeiro Pruciano CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vin culad o ao Processo Licitatório n º 159 /20 21, Dispensa de Licitação n° 081 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar ev entuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e dec laram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 03 de dezembro de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Maicon Cordova Pereira Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatur a é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 232 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA .