PORTARIA Nº 53 2/201 9 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular a Servidor Públic o Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORT ARIA Art.1º. Concede licença para tratar de interesse particular, a contar de 05 de dezembro de 201 9, a o Servidor Públic o Municipal Sr. Gilson André de Souza Vidal , Auxiliar de Calceteiro , Ma trícula 901 -1, pelo período indeterminado de no máximo dois anos , confor me preveem os art. 86 e 87 , da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de dezembro de 201 9. Registre -se e Publique - Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração