DECRETO Nº 00 3/20 20 Reabre e incorpora ao Orçame nto do exercício 2020, Crédito Adicional Esp ecial. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Ar t. 1º Fica reaberto e incorporado ao orçamento de 20 20 , o saldo de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Municipal nº 3.0 57 de 06 /11/20 19 , com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 04 01 10 0301 0107 1108 Construção CAIS 04 01 10 0301 0107 1108 44905100000000 4005 Obras e Instalações R$ 1.600.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º , o valor a ser recebido através de Financiamento junto à Caixa Econômica Fede ral no âmbito do programa denominado de FINISA ? Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento destinado para aplicação em despesas de capital. Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabi nete do Prefeito Municipal, e m 0 2 de janeir o de 20 20 . Registre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração