CONTRATO N º 070 /2018 PROCESSO LICITATÓRIO N º 017/2018 PREGÃO PRESENCIAL N º 009/2018 Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa DANIEL DELMAR KISSMANN , tendo como objeto o fornecimento de 01 (uma) Roçadeira hidráulica para trato r. Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n º 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, n º 90, Bairro Centro, neste ato representad o por seu Prefeito Mun icipal S r. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador da C arteira de Identidade sob o nº 9022621966 SSP RS e CPF sob o nº 354.948.240 -04 , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DANIEL DELM AR KISSMANN , inscrita no CNPJ n º 10.299.136/0001 -06 , com sede na Rodovia RS 324, KM 85, nº 161 , Três Palmeiras/RS , neste ato representada pelo seu proprietário, o Sr. Daniel Delmar Kissmann , porta dor da Carteira de Identidade nº 2099913739 e CPF n º 015 .532 .020 -31 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 009/2018 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláu sulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) equipamento agrícola, novo, com as seguintes características mínimas : ITEM QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL 04 01 Roçadeira hidráulica para trator, nova, com largura de corte mínima de 180 cm e altura de corte mínima de 10 cm, características adicionais central e lateral, facas de aço especial, acoplado, regulagem corte sapatas laterais e roda tr aseira, tipo direção hidráulica, estrutura chapa de aço, tipo estrutura caixa, tipo transmissão direta por correia, tipo corte rev ersível e duplo número de facas : 2 largura de corte 1.500 mm, altura de corte 40 a 140 mm, rotação das facas 1.080 rpm, tipo de acoplamento 3 pontos categoria II, transmissão direta, comprimento total 2.060 mm, peso aproximado 430 kg. FORTE ROC 1800 R$ 7.750,00 R$ 7.750,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Alfredo Winck, nº 1 .309, no horário das 08:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 7.750,00 (Sete mil e setecentos e cinquenta reais). CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretar ia Municipal da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contrat ada indica o Banco Sicredi , Agência 0258, Conta Corrente 44.322 -0. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. §3º . Deverá constar, de forma obrigatória na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do pregão, número do Convênio (Nº 016/2017 ? Consulta Popular FPE 917/2017), número do Contrato e número da ordem de forneci mento. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automatica mente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 44905200000000 1159 0 39233.2 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8. 666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos direitos : Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na f orma e no prazo convencionados. Das obrigações : Consti tuem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documen tos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais dec orrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeit a-se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra ção pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de mante r a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção du rante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de lic itar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XV II e XVIII, do art. 78, da Lei n º 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, s e existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão , conforme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 011/2018, Pregão Presencial nº 009/2018 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, d e 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze) meses, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do p resente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSUL A DÉCIMA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitant e vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 13 de junh o de 2018. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE DANIEL DEL MAR KISSMANN Daniel Delmar Kissmann ? Proprietário CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador Geral do Município