PORTARIA Nº 381 /201 8 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular a Servidor a Públic a Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: POR TARIA Art.1º. Concede licença para tratar de interesse particular, a contar de 19 de dezembro de 201 8, a Servidor a Públic a Municipal Sr a. Solange Dulce de Oliveira , Servente , Ma trícula 467 -7, pelo período indeterminado de no máximo dois anos, confor me pre veem os art. 86 e 87 , da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 19 de dezembro de 201 8. Registre -se e Publique - Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração