TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 056/2024 CONTRATO Nº 108 -A/2024 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Andrieli Keller Pontes, já qualificados no contrato 108 -A/2024, rescindem o presente contrato, a partir do dia 09 de agosto de 2024, por concordância de ambas as partes. As partes se dão mútua e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma em relação à outra, no que tange aos direitos e deveres decorrentes do contrato em questão. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 09 de agosto de 2024. Gelson Miguel Scherer Andrieli Keller Pontes Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler