CONTRATO Nº 120 /2020 PROCESSO Nº 069 /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035 /2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, representad a neste ato pelo seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS, de nominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ROBERTO SILVIO BRUNETTO & CIA LTDA , inscrita no CNPJ: 08.187.992/0001 -10, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 598, Sala 03, Bairro Centro, Ronda Alta/RS , neste ato representada por seu Sócio Administrad or, Sr. Roberto Silvio Brunetto , inscrito no CPF nº 988.075.87068 e portador da Cédula de Identidade nº 1078910427 SJS RS , denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato , em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 , nos termos e c láusulas seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente tem como objeto a contratação de empresa para a execução de levantamento topográfico planimétrico georreferenciado do Loteamento Portelinha, com área de 5.600,67 m 2 (cinco mil, seiscentos metros q uadrados e sessenta e sete centímetros quadrados) inscrita sob matricula nº 8135 do registro de imóveis de Chapada/RS, tendo em vistas as exigências do art. 35, inciso I da Lei nº 13.465/2017, arts. 28 e 29 do Decreto nº 9.310/2018, art. 30, da Lei Municip al nº 3.030/2019, com relação ao REURB instaurado por meio do Decreto nº 019/2020, conforme descrição dos serviços a seguir: ? Levantamento topográfico planimétrico georreferenciado de um lote urbano com área de 5.600,67 m 2, incluindo levantamento georrefer enciado dos seus lotes internos, com leitura de coordenadas geográficas e altitude de todos os vértices; ? Pós -processamento de dados GNSS (Global Navigation Satellite System) através do IBGE -PPP (Posicionamento por Ponto Preciso) para a obtenção de coordena das referenciadas ao SIRGAS2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas) através de um processamento preciso; ? Planta topográfica georreferenciada com todos os dados dos vértices relativos às coordenadas geográficas e altitudes, com representaçã o das curvas de nível, azimutes e medidas das divisas entre os lotes internos; e ? Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços prestados. CLÁUSULA SEGUNDA ? VALOR Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o val or de R$ 1.800 ,00 ( um mil e oitocentos reais ). Parágrafo Único. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento , constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal e será pago em até 20 (vinte) dias após a realização do serviço. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA dev erá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número da dispensa de licitação. Parágrafo Único. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA ? PRAZO PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO Os serviços objeto deste contrato deverá ser iniciado, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco ) dias úteis contados da assina tura deste instrumento. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura . CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS O prazo de conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias após a data da assinat ura do contrato de prestação de serviços. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, in clusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificaç ão contendo o nome e função do empregado; V - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviço s; VI - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagame nto à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Segunda; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplic ação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃ O Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Kelvin Weber , Engenheiro Civil do Município. CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES: Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito e ntre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inciso I). §1º . O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: I - Unilateralment e, pela contratante; ou, II - Por acordo das partes; §2º . Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para men os, conforme o caso. §3º . O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA enseja sua rescisão, com todos os ônus e consequências daí decorrentes, tanto contratuais como as previst as em Lei. §4º . Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar -se -á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos: I - Multa de até 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitando esta a 15 (quinze) dias, após o qu al será cons iderado inexecução contratual. II - Multa de 08% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. III - Multa de 1 5% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos. IV - As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 2131 MAN. PROGR. HAB. 1004 16 482 0059 2131 33903905000000 0001 E 46620.1 SERVICOS TECNIC CLÁUSU LA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presen te instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada, 29 de outubro de 2020 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE ROBERTO SILVIO BRUNETTO & CIA LTDA Roberto Silvio Brunetto CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Ca ssia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 120 /2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa ROBERTO SIL VIO BRUNETTO & CIA LTDA.