CONTRATO Nº 10 1/201 7 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência . O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Munici pal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador e o Sr . NILSON JOHANN , brasileiro, casado , funcionário público , RG n° 5011134524 e CPF n° 235.387.9 10 -15 e sua cônjuge Sr a. MARIA SALETE JOHANN , brasileira, casada, funcionária pública , RG nº 1032394569 e CPF nº 924.405.410 -87 residentes e domiciliados na Rua Antônio Cobalchini, 284, Bairro São José , CHAPADA -RS , doravante denominado s Compromissário s Fin anciado s e o Sr. ONEIDE DARCY BLAU , brasileiro , solteiro , pedreiro , CPF n° 963.975.600 -82 e RG n° 1031368598, residente e domiciliad o na Rua Alberto Pasqualine, 23 , Bairro São José , na cidade de CHAPADA -RS , doravante denominad o Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, de acordo com Art. 6°, inciso I, da Lei Municipal 2.067 /2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?R eforma residencial ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 9. 932 ,20 (Nove mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos ) que deverá ser empregado no objeto do presente contrat o, e serão liberados da seguinte f orma: a primeira no valor de R$ 4.9 66 ,10 (Quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e dez centavos) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$ 4.9 66 ,10 (Quatro mil, novecentos e sess enta e seis reais e dez centavos) será libera da no momento da comprovação do término da reforma de sua residência . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 53 (cinquenta e três prestações ), consecuti vas , vencendo a primeira no dia 10 /08/201 7, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 187 ,40 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão descontadas diretamente na folha de pagamento do Compromissário Financiado , para o que desde já autoriza ao Município a realizar o débito mensal em sua folha de pagame nto, relativo ao valor da parcela, autorização esta que se dá de forma irrevogável e irretratável. Se durante a vigência do presente financiamento acontecer à inativação ou aposentadoria do compromissário financiado , o valor da parcela será debitada nos pr oventos de aposentadoria desta. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidir á juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao Compromissário Financiado , o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. § 5º. Em acontecendo o desligamento do Compromissário Financiado dos quadros do Município , este se compromete desde já, a realizar o pagamento das parcelas, na tesouraria do município Compromitente Financiador . Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecu tivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vince ndas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comerc ial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir - se -ão a os herdeiros do Compromissário Financiado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do princip al, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exone ração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 28790.3 SEC. ASSIST. SOCIAL 1006 16 482 0059 1035 1018 33605.0 FINANC. HABITAC. 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 33613.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Cara zinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presen te instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 24 de maio de 201 7. Ni lson Johann Compromissário Financiado Maria Salete Johann Compromissári a Financiad a Oneide Darci Blau Fiador Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.0 86.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador Geral OAB/RS 97.436