TERMO ADITIVO Nº 161 /202 2 QUART O TERMO ADITIVO REFERE NTE AO CONTRATO Nº 084/2018 PROCESSO Nº 043/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2018 Termo aditivo ao Cont rato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Int erno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , designado CONTRATANTE , e a empresa BORBA, PAUSE & PERIN ? ADVOGADOS S/S , sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sob nº 7.512 , e inscrit a no CNPJ sob nº 92.885.888/0001 -05 , com sede na Av enida Pernambuco, nº 1 .001, Bairro Navegantes, Porto Alegre/ RS, nova natureza jurídica de Delegações de Prefeituras Municipais Ltda., representada por seus sócios administradores Armando Moutinho Perin e Júlio César Fucilini Pause , doravante denominada CONTRATADA , já qualificados no Contrato nº 084 /201 8, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições segu intes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica adita da a CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE do Contrato nº 084 /201 8, passando a pagar à CONTRATADA a importância de R$ 2. 789,28 (dois mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) mens ais , corrigido pelo índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses de 10,07 %. CLÁUSULA SEGUNDA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA NONA ? DO PRAZO do Contrato nº 084/2018, a fim de ampliar para mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento , nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 , a contar de 22 de agosto de 202 2 a 21 de agosto de 202 3. CLÁUSULA TERCEIR A Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 084 /201 8 e Termo s Aditivo s nº 038/2019 , 068 /2020 e 049/2021 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada -RS, em 22 de agosto de 20 22. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Armando Moutinho Perin Júlio César Fucilini Pause BORBA, PAUSE & PERIN ? ADVOGADOS S/S CONTRATADA Testemunhas: Keith Natan a Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo A ditivo nº 161 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa BORBA, PAUSE & PERIN ? ADVOGADOS S/S .