CONTRATO Nº 013/2022 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeit o Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sra ROSILEI DOS SANTOS , brasileir a, casada , industriá ria , inscrit a no CPF nº 013.440. 460 -29 e RG nº 4099917298 ,SSP , e seu cônjug e HILARIO EVANDRO SILVEIRA inscrito no CPF Nº 539.526.770 -00 e RG Nº, 1066198332, residente s e domiciliad os no Distrito de Boi Preto , s/n , zona rural , na cidade de Chapada -RS, doravante denominado s Compromissário s Financiado s, e o Sr. CARLOS JOSE GUARNIERI , brasileir o, casado , industriário , inscrit o no CPF Nº 342.417.600 -15 e RG nº 6022156894 SSP RS , e sua cônjug e MARCIA APARECIDA GUA RNIERI , inscrita no CPF N° 000.14 1.110 -12 e RG Nº 7077463995 SJS/ RS, residente e d omiciliad os na R ua Emilio Taube , s/n, Município de Chapada - RS, doravante denominados Fiador es, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996 /201 9 que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção e dá outras providências ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, financiamento na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais ). O valor financi ado será utilizado para despesa s com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo s Compromissário s Financiado s em 30 (trinta parcelas mensais ), consecutivas, vencendo a primeira no dia 10/03/2 022 , e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação mensal será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigidas pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cent o) ao mês e mais multa moratória de 5%(cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete m os Compromissários Financiados , a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Qua rta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imó vel , objeto da presente aquisição , por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipulada s nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislaçã o municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se-ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretr atável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Déci ma Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO , respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIADO , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas ju diciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integ ral das obrigações da FINANCIADO , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da D otação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta d a seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratada s, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 12 de janeiro de 2022 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal ROSILEI DOS SANTOS HILARIOEVANDRO SILVEIRA Compromissária Financiada Compromissário Financiado CARLOS JOSE GUARNIERI MARCIA APARECIDA GUARNIERI Fiado r Fiado r Testemunh as: ADEMIR ANTONIO RENNER PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretár io da Administração ,