PORTARIA Nº. 111 /20 22 Concede Adicional para o exercício de Classe Especial. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Concede Adicio nal de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o vencimento da classe e nível a que pertence r para o exercício em Classe Especial, a Professora Municipal Alexandra Vanoni Alnoch , matrícula 956 -3, de acordo com o Art. 34 da Lei Municipal nº. 1.848/2007. Parágrafo único : A Professora nomeada no art. 1, fará jus ao Adicional de Classe Especial durante o efetivo exercício de função, exceto no período de recesso escolar. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retro ativo a contar de 14 de fevereiro de 2022. Chapada -RS, 21 de fevereiro de 20 22 , Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeit o Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretária da Administração