CONTRATO Nº 028/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 02/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 02/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Achieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Muni cipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa WAN MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na rua Vereador Mário Bagatini , nº 227 no bairro Santa Clara, na cidade de Enca ntado-RS , Fone 51 3751 4180 inscrita no CNPJ. sob o n.º 08.725.154/0001-52 , neste ato representada pelo Sr Felipe Vescondi dos Santos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contra RG 3076909153tam o fornecimento de MEDICAMENTOS, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de MEDICAMENTOS, para Secretaria Municipal da Saúde, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: Medicamentos da Assistência Farmacêutica Medicação Forma Farmacêutica Concentra??o Quant. Marca Unit. Total 1 Aciclovir Comprimido 200mg 800 União Química 0,120 96,00 18 Azitromicina Suspensão oral/frasco 15 ml 200 mg/5mL 900 Pharlab 2,090 1.881,00 20 Biperideno Comprimido 2 mg 8.000 Cristalia 0,170 1.360,00 33 Cloridrato de Ciprofloxacino Comprimido 500mg 5.000 Pharlab 0,138 690,00 37 Clorpromazina, cloridrato Comprimido 100mg 6.000 Uni?o Qu?mica 0,175 1.050,00 49 Fenobarbital Comprimido 100 mg 6.500 Teuto 0,090 585,00 60 ipratr?pio, brometo de Solu??o inalante 0,25mg/mL 50 Teuto 0,550 27,50 97 Valproato de s?dio Solu??o 50mg/ml 180 Teuto 1,950 351,00 6.040,50 Medicamento que não são componente básico da Assistência Farmacêutica. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues em 02 (Duas) parcelas, sendo a metade de cada vez em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016 . § 1º - Os produtos deverão ser entregues no CAIS, sito a Rua Marechal Deodoro, 308 ? Chapada-RS. Os medicamentos não poderão ter prazo de validade menor que 2 (dois) anos. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 8.982,50 (Oito mil, novecentos e oitenta e dois reais, cinquenta centavos) § 1º - Os pagamentos ser ão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. Medicação Forma Farmacêutica Concentra??o Quant. Marca Unit. Total 105 Baclofeno Comprimido 10mg 2.000 Teuto 0,100 200,00 200,00 Medicamentos Injetáveis Medicação Forma Farmacêutica Concentração Quant. Marca Unit. Total 136 Benzilpenicilina benzatina Pó p/ suspensão/frasco 600.000 Ul 80 Teuto 2,900 232,00 232,00 Medicamentos Portaria 344 Controle Especial, que não são componente básico da Assistência Farmacêutica. Medicação Forma Farmacêutica Concentração Quant. Marca Unit. Total 163 Risperidona 1 mg Comprimido 1mg 4.000 União Química 0,150 600,00 164 Risperidona 2 mg Comprimido 2mg 4.500 União Química 0,230 1.035,00 165 Risperidona 3mg Comprimido 3mg 2.500 União Química 0,350 875,00 2.510,00 § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0401 10 122 0010 2005 33903200000000 0040 0 1979.8 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4521 0 5569.7 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4710 0 5570.0 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4760 0 5571.9 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4770 0 5572.7 MATERIAL, BEM, SE CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminis tração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vi gência durante o ano exercício de 2016 . CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 00 2/2016 ? Pregão Presencial nº 002 /2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 16 de Fevereiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Felipe Vescondi dos Santos Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico