CONTRATO Nº 174/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240 -04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa GUTHEIL E ALTMANN LTDA ME , pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Padre Anchieta, nº 639, Bairro Centro, cidade de Chapada-RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.290.595/0001-74, neste ato representada pela sócia administradora Sr (a) Daniela Altmann Gutheil, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para a realização da Merenda Escolar, que se regerá pelo dispos to neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos para a realização da Merenda para os alunos das Escolas Municipais, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: IT E M QUA NT. PRODUT O UNIDA DE DESCRI? ?O MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 74 250 Kg Pão de cachorro quente Kg O pão deve apresentar -se macio,novo e bem assado. Cada unidade deve pesar aproximadamente 50 gramas Pr?pria 9,75 2.437,50 75 250 Kg Pão de sanduích e Kg Pão de sanduíche fatiado , embalagem de 500g. Deve apresentar -se fresco com aus?ncia de bolores e partes estragadas. Pr?pria 9,46 2.365,00 76 300 Kg Pão francês Pão francês, unidade de 50g, deve apresentar - se fresco, com aus?ncia de bolores e Pr?pria 8,49 2.547,00 Kg partes estragadas. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016, a contar da data de assinatura deste Contrato. § 1º - Os produtos deverão ser entregues na Incubadora, localizada na Escola Municipal do Distrito de Tesouras - São Luiz Gonzaga, nas segundas -feiras pela manhã entre às 08 horas e 30 minutos e 10 horas da manhã ? Chapada (RS). § 2º - A CONTRATADA deverá entr egar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 7.349,50 (Sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrent es deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 19593.6 MERENDA ESCOLAR 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 0001 0 19606.1 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 1031 0 19607.0 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência com início a partir do dia 19 de agosto de 2016, com duração até o dia 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 040/2016? Pregão Presencial nº 020/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIM A PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 19 de Agosto de 2016. Carlos Alzenir Catto Daniela Altmann Gutheil Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150-69 028.173.800-96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral