CONTRATO Nº 070/2020 PROCESSO Nº 024/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM CHAPADA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNI CÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municip al, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/RS , doravante denominado , denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, a associação privada COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM CH APADA , inscrita no CNPJ sob nº 09.011.893/0001 - 45, com sede na Rua Alfredo Winck, nº 622, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Irone Adilson Sawaschinsky , inscrito no CPF sob nº 697.473 .340 -20 e portador da Cédula de Identidade nº 3089588391 SSP/RS; e o Vice -Presidente, Sr. Evandro Moacir Heydt Strauss , inscrito no CPF sob nº 931.460.000 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 2060799125 SSP/RS, denominado de LOCADOR , tem entre si justo e acertado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 . Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Rua Sete de Setembro, nº 674, Bairro Centro, Chapada/RS. 1.2. O referido imóvel encont ra-se registrado sob a transcrição imobiliária nº 29.076, do Cartório de Registro de Imóveis de Palmeira das Missões - RS. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. O LOCATÁRIO , pelo que rege o presente instrumento, aluga do LOCADOR, o imóvel descrito na Cláusula Primeira, para fins de instalação da Casa do Agricultor, conforme solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. A vigência do presente contrato será de 08 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura até 31 de de zembro de 2020. CLÁUSULA QUARTA: 4.1. Pelo objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais , a título de aluguel, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). 4.2. O pagamento será realizado mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da locação. 4.3. O pagamento se dará mediante depósito na Conta Corrente 50477 -7, Agência 1095, Banco Sicredi. CLÁUSULA QUINTA: 5.1. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, inci dirão juros de poupança e correção monetária pelo IPCA -E (IBGE). CLÁUSULA SEXTA: 6.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo LOCADOR, o presente contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucessores. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 20 606 0087 2024 33903910000000 0001 E 16837.8 LOCACAO DE IMOVEL CLÁUSULA OITAVA: 8.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Ademir de Araujo e Silva. CLÁUSULA NONA: 9.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrat o. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, em 20 de maio de 2020. _______________________ Carlos Alzenir Catt o Prefeito Municipal Locatário ______________________________ _________________________ Irone Adilson Sawaschinsky Evandro Moacir Heydt Strauss Presidente Vice -Presidente Testemunhas: ______________________________ ________________________ Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e Aprovado: ______________________________ Dr. Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral Esta página de assinatur a é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 070/2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a associação COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM CHAPADA .