1 CONTRATO Nº 102/2020 PROCESSO Nº 054/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, in scrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador do CPF nº 354.948.240 -04 e CI nº 9022621966, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 281, ap artamento 301, na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa JOCELITO MANHABOSCO MEI , inscrita no CNPJ sob nº 37.007.155/0001 -60, com sede na Rua Sirus, 75, sala 01 ? Santa Rosa/RS, neste ato representada pelo responsável le gal Sr. JOCELITO MANHABOSCO, inscrito no CPF n° 464.097.500 -72 e RG n° 6028183835 SSP/PC RS, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 025/2020 e Processo Licitatório n° 054/2020, e de conformidade com a Lei nº 13.979/20, art. 4º, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de tapetes sanitizantes, para uso na Secretaria Municipal da Saúde e Sec retaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto para enfrentamento ao COVID -19 , conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 05 Unid. Tapete Sanitizante 70x50 cm Jocelito Manhabosco R$ 75,00 R$ 375,00 02 11 Unid. Tape te Sanitizante 1,0x0,70 cm Jocelito Manhabosco R$ 139,30 R$ 1.532,30 03 7 Unid. Tapete Sanitizante 1,30x0,90 cm Jocelito Manhabosco R$ 232,80 R$ 1.629,60 04 5 Unid. Tapete Sanitizante 1,50x0,60 cm Jocelito Manhabosco R$ 179,10 R$ 895,50 05 2 Unid. Tapet e Sanitizante 1,90x0,60 cm Jocelito Manhabosco R$ 226,80 R$ 453,60 CLÁUSULA SEGUNDA Os objetos relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor de R$ 4.886,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão es tar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2 §2º Fica expressamente estabelecido que no preço aci ma estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega do s bens . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório , número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 305 0107 2126 33903022000000 4511 E 794 25.2 MATER. DE LIMPEZ CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumen to contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instr umento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contrata da transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. 3 CLÁUS ULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela CONTRATADA o Sr. Jocelito Manhabosco . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, atr avés do Secretário, Sr. Dorival Walfrid Werkhausen e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Sandra Bays . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 054/20 20 , Dispensa de Licitação n° 025/2020 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente co ntrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 18 de agosto de 2020 Carlos Alzenir Catto PREFEITO MUNICIPAL Contratante JOCELITO MANHABOSCO JOCELITO MANHABOSCO MEI Contratada Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.6 56.920 -88 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n° 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 102 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JOCELITO MANHABOSCO ME I.