CONTRATO Nº 20 2/2021 CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, representado pelo Prefeito Muni cipal o Sr. GELSON MIGUEL SCHERER, inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91, e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, neste ato denominado CEDENTE e de outro lado o OPPORTUNITY EDUCACAO GERAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.285.362/000 1-88, com sede na Avenida Waldomiro Graeff, 1981, Centro, na cidade de Não -Me -Toque/RS , representado por seu representante legal, Sr. DIOZER CALEGARI , CPF 010.836.540 -98 , RG nº 2086774409 , para este ato denominado CESSIONÁRIO , firmam as seguintes cláusulas e co ndições: 1 - DO OBJETO: 1.1 O CEDENTE cede, sem ônus, 01 (uma) sala de aula da Escola Municipal Érico Veríssimo, ao CESSIONÁRIO, com a f inalidade de instalar apoio presencial para cursos de graduação, pós -graduação e técnicos, no Município de Chapada/RS, aos atuais e futuros alunos. 2 - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS: 2.1 O CEDENTE cede o imóvel, objeto do presente termo, em perfeito es tado de conservação, com seu sistema elétrico em pleno funcionamento, contendo 15 (quinz e) conjunto s escolares (mesa e cad eira ); 01 (uma) mesa e 0 1 (uma) cadeira de professor; 02 (dois ) armário s em MDF; 01 (um) quadro branco e 01 (um) projetor de slides. 2.2 O CESSIONÁRIO ficará inteiramente responsável por quaisquer danos ao patrimônio público ou a terceiros que venham a ocorrer durante o período em que estiver fazendo uso do bem ora cedido. 2.3 A Cessão de Uso de que cuida a presente Lei tem caráter de pr ecariedade, podendo o Poder Público revogá -la ou anulá -la a qualquer tempo, desde que ocorra, a seu critério, motivo de intere sse público, sem qualquer obrigação de indenizar. 2.4 A Cessão de Uso a ser outorgada não admitirá a substituição de CESSIONÁRIO e nem o traspasse de uso a terceiros. 2.5 Qualquer benfeitoria realizada no bem imóvel, objeto do presente Termo, somente poder á ocorrer mediante o consentimento prévio e expresso do CEDENTE e as expensas do CESSIONÁRIO, revertendo ao patrimônio do Municípi o quando da extinção da cessão de uso, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do CESSIONÁRIO. 3 - DO PRAZO : 3.1 O prazo da presente Cessão de Uso será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do respectivo termo, permitida um a renovação, por igual período. 4 - DO FORO: 4.1 Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Carazinho/RS. Estando cientes das condições aqui estipuladas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Chapada/RS, 20 de outubro de 2021. MUNICÍPIO DE CHAPADA - CEDENTE GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL OP PORTUNITY EDUCAÇÃO GERAL DIOZER CALEGARI CESSIONÁRIO Testemunhas: Keith Nata na Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Vis to e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 202 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa OPPORTUNITY EDUCACAO GERAL LTDA .