CONTRATO N º 03 7/202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Juliana Raquel Müller Pinto , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.140 /2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, CPF nº. 429.020.100 -87 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTR ATANTE e a Sr a. Juliana Raquel Müller Pinto , brasileir a, CPF nº. 007.698.320 -08 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificado por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Professor a Educação Infantil , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.140 /202 1. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serv iço acima mencionado e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 2.418,36 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) . CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA será de 20 (vinte ) horas semanais. CLÁUSULA QUAR TA - O presente contrato vigorará de 09 de fevereiro de 20 22 até 08 de agosto de 202 2, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses , a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desej ar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será resci ndido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 080 4 12 36 5 00 51 2111 REM. PROF. CRECHE 080 4 12 365 00 51 21 11 31900401020000 0020 E 29179 -0 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, just os e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 09 de fevereiro de 202 2, Gabinete do Prefeito Municipal. Moacir Antônio Grethe Juliana Raquel Müller Pinto Prefeito Municipal em exercício Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Eroni Maier de Andrade TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Juliana Raquel Müller Pinto , casada , portador a da Identidade sob nº. 1089337149 e CPF nº. 007.698.320 -08 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 037/20 22. Outrossim declara que possui contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, função ou emprego público de administração direta ou indireta, compatível, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 09 de fevereiro de 202 2. Juliana Raquel Müller Pinto