PORTARIA Nº 384 /20 23 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para contratação de empresa para manutenção da RETROESCAVADEIRA MARCA MULLER MR46, com Chassi nº RDV00400LN0201132, ano/modelo 2022, registrado no patrimônio com o nº 111520, incluindo fornecimento de peças e pres tação de serviço de mão de obra. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Se tor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 193 /20 23, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para Contratação de empresa para manutenção da RETR OESCAVADEIRA MARCA MULLER MR46, com Chassi nº RDV00400LN0201132, ano/modelo 2022, registrado no patrimônio com o nº 111520, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito . Apó s, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 08 de agosto de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Data Supra Eloy Art y Auler Secretário Municipal da Administração