PORTARIA Nº. 025 /20 23 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 , concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 23/ 01/2023 , ao Servidor Nilton Pires dos Santos , matrícula 120 -1, identidade funcional Servidor Públic o, cargo de Operário I , Padrão ?5?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.141,81 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 5, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 20 10, art. 4º e 13, § 1º; Anuênios no percentual de 33% (por cento) referente a 33 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a pari dade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 23 de janeiro de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração