CONTRATO Nº 083 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na R ua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe , inscrito no CPF nº 429.020.100 -87 e portador da Cédula de Identidade CI nº 7033357687, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa LUCAS COLOGNESE - MEI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.450.659/0001 -88 , com sede na Rua Edmundo Henrique Schewermann nº 20, Bairro Santa Lúcia -Chapada/RS , neste ato representada pel o Sr. Lucas Colognese , port ador da Cédula de Identidade nº 5106802183 SJS/RS e inscrit o no CPF nº 031.028.890 -85 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 022 /202 3, proveniente do Processo Licitat ório nº 040 /202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a prestaç ão de Serviço de pintura interna e externa e retirada e requadramento, e aquisição de janela do Centro de Atenção Integral ao Idoso - CAI, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapada/RS . EMPRESA LUCAS COLOGNESE Valor: 4.375,00 (q uatro mil trezentos e setenta e cinco reais). ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Prestação de serviço de pintura do Centro de Atenção Integral do Idoso - CAI. R$ 3.125,00 R$ 3.125,00 02 Retirada e requadramento da janela, conforme memorial descr itivo em anexo. R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O valor total da prestação do serviço é de R$ 4.375,00 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais), já incluídos os impostos devidos em decorrência do serviço prestado , após da emissão da N ota Fiscal/Fatura. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal e será pago em até 20 (vinte) dias após a realização do serviço. §1º. A empresa indica o Banco Sicredi agência 0333 Conta corrente 22.744 -7, para o pagamento §2º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §3º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §4º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especifica do na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de conclusão dos serviços será de até 30 ( trinta) dias contado da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATA DO emitirá Nota Fiscal/Fa tura da prestação do serviço , contendo em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a prestação do serviço , está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903916000000 1500 E 5428.3 MANUT. E CONSERV 0401 10 301 0107 2141 33903024000000 1500 E 5028.8 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispen sa de licitação será de até 30 (trin ta) dias a c ontar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrument o, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pel o CONTRATADO o Sr. Lucas Colognese . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal d a Saúde , Sr a. Claudia Silvana Artmann . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 040 /202 3, e Dispensa de Licitação nº 022 /202 3, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Ca razinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assin am o presente instrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS , 14 de março de 202 3. Moacir Antônio Grethe Lucas Colognese Prefeito Municipal em Exercício Lucas Colognese CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Munic ípio Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 083 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LUCAS COLOGNESE .