EDITAL Nº 087/2022 Chamamento Público nº 001/2022 Dispõe sobre o Processo eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organizações da Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten ção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB). Gelson Miguel Scherer, Prefeito do Município de Chapada RS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organizações da Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS- FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e de acordo com a Lei Municipal nº 4.087, de 10 de março de 2021. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Chapada RS, tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal. 1.2 Compete ao CACS-FUNDEB: a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; b) supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; c) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos ? PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE; d) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos na letra ?c? e ?d? do item 1.2 deste Edital, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; f) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; g) atualizar o regimento interno. 1.3 A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB. 1.4 O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo. 1.5 O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. 1.6 O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho. 1.7 A atuação dos membros do CACS-FUNDEB: I - não é remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; 1.8 O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 2 DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSO LETIVO 2.1 Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das Organizações da Sociedade Civil: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes. 2.2 As organizações da sociedade civil a que se refere o item 2.1: I ? são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Chapada RS; III - estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação deste Edital; IV- desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS- FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso. 3 DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DAS ORIGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 3.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário disponível na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 3.2 As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente, dentro do prazo estipulado. 3.3 O prazo para realização das inscrições é até às 17horas do dia 09/12/2022. 3.4 Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital. 3.5 Os resultados das entidades inscritas serão divulgados no site da Prefeitura Municipal, no endereço www.chapada.rs.gov.br no dia 12/12/2022 até as 17horas. 4 DO PROCESSO ELETIVO 4.1 As Organizações da Sociedade Civil inscritas para participarem do processo eletivo da escolha dos seus representantes no Conselho de Acompanhamento e Controle Social ? CACS-FUNDEB, serão convocados para participar no dia 15/12/2022 da Assembleia do Processo Eletivo, quando serão escolhidos, por aclamação, os dois titulares e dois suplentes, conforme consta no item 2.1, de forma presencial, às 14 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 4.2 O resultado final do Processo eletivo dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, será publicado na página da Prefeitura Municipal, no endereço www.chapada.rs.gov.br, no dia 16/12/2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, aos 25 dias do mês de novembro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração