CONTRATO Nº 041/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 4/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Muni cipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ODONTOMEDI ? PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Luiz Antônio Faedo nº1612 no bairro Industrial na cidade de Francisco Beltrão-PR , CEP: 85.601-275, telefone (46) 3524-1834 inscrita no CNPJ sob o n.º 06.194.440/0001-03 neste ato representada pelo Sr (a) Animari Terezinha Guimarães RG 1.486.527-8 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de material ambulatorial e odontológico, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Material Ambulatorial e odontológico, da Secretaria Municipal da Saúde, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: MATERIAL AMBULATORIAL Item Descrição Unid. Quant . Marca Unit. Total 4 Álcool gel 70% (frasco com 5 litros). Frasc os 24 Ciclo Farma 24,170 580,08 16 Cateter para oxigênio tipo óculos, dispositivo para insuflar oxigênio ou ar comprimido através de indutores nasais do paciente. Compõe-se de circuito de tubos de pvc com um indutor nasal por onde flui o oxigênio ou ar. Adapta-se atrás dos pavilhões auriculares com hastes de óculos e coneta-se a linha de oxigênio ou ar. Un 30 Med Sonda 0,810 24,30 19 Clorexidina 2% de digliconato de clorexidina solução com tensoativos. Antisséptico tópico e antissepsia da pele no pré-operatório. Lt 10 Vic Pharma 8,640 86,40 23 Detergente enzimático neutro, 3 enzimas (amilase, lipase, protease), não espumante e não corrosivo (frasco com 1 litro). Un 40 Kelldrin 17,850 714,00 25 Equipo macro gotas com injetor lateral, entrada de ar e filtro, câmara flexível e conector plug, fabricado em PVC transparente e atóxico, possui tubo flexível com comprimento aproximado de 1,2 metros, embalado em papel grau cirúrgico e esterilizado em óxido de etileno. Un 200 Labor Import 1,000 200,00 36 Kit papanicolau 01 especulo M + 01escova Cerv/ + 01luva Eva/01 espatula MOD Ayres + 01 estojo P.L. papel/+ 01 lamina vidro. Kit embalado individualmente grau cirúrgico. Un 500 Adlin 2,080 1.040,00 47 Luva procedimento tam. m caixa com 100 unidades, em látex, com pó, não estéril, indicada para procedimentos não cirúrgicos.possui a superfície do látex micro-texturizada, oferecendo acabamento antiderrapante. Cx 45 Supermax 16,100 724,50 48 Luva procedimento tam. g caixa com 100 unidades, em latex, com pó, não estéril, indicada para procedimentos não cirúrgicos.possui a superfície do látex micro-texturizada, oferecendo acabamento antiderrapante Cx 45 Supermax 15,860 713,70 69 Soro Glicofisiológico 5 % de Glicose em 0,9% de Cloreto de Sódio, sistema fechado, frasco de 500 ml constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricante, marca, numero do lote,volume, validade e registro no MS. Frasc os 25 Eurofarma 3,040 76,00 71 Tesouras delicadas. Tesouras Iris Reta 10cm R640- 10. Un 4 Golgran 13,500 54,00 4.212,98 MATERIAL ODONTOLÓGICO Item Descrição Unid. Quant . Marca Unit. Total 1 TAÇA DE BORRACHA PARA POLIMENTO Un 20 Preven 0,860 17,20 3 ESCOVAS ROBSON Un 500 Preven 0,960 480,00 4 REVELADOR DENTAL PARA RX, FRASCO C/475 ML, COMPOSIÇÃO: ÁGUA, SULFITO DE SÓDIO, DIETILENOGLICOL E HIDROQUINONA; COR: VERMELHO .(KODAK) Un 20 Kodak 9,750 195,00 5 FIXADOR DENTAL PARA RX, FRASCO COM C/ 475 ML, COMPOSIÇÃO: ÁGUA, TIOSSULFATO DE AMÔNIO E TIOCIANATO DE AMÔNIO; COR: INCOLOR (KODAK) Un 20 Kodak 9,750 195,00 7 MATRIZ DE AÇO 5mm? 0,05X7X500mm Un 50 Preven 0,920 46,00 8 MATRIZ DE AÇO 5mm ? 0,05X5X500mm Un 50 Preven 0,920 46,00 9 TAÇA DE BORRACHA PARA POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES Un 20 Preven 0,860 17,20 11 IONÔMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO PÓ 10 G Un 50 FGM 7,980 399,00 12 IONÔMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO LÍQUIDO 08 ML Un 50 FGM 6,140 307,00 16 ANESTÉSICO CLORIDRATOS DE LIDOCAÍNA E FENILEFRINA Un 2.500 SSWhite 0,480 1.200,00 18 LIMA ENDODÔNTICA Nº 15 Un 15 Kavo 15,690 235,35 20 TESOURA PEQUENA P/RETIRADA DE PONTOS COM 8 cm (CURVA) Un 5 Golgran 14,500 72,50 27 PARANOMONOCLOROFENOL CANFORADO Un 5 Biodinami ca 4,260 21,30 28 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - PA Un 7 Iodontosul 2,930 20,51 29 ANESTESICO TOPICO GEL 12G Un 15 DFL 5,190 77,85 34 PELICULA OCLUSAL Un 50 Kodak 6,920 346,00 35 CUNHA DE MADEIRA COLORIDA Cx 20 Iodontosul 5,590 111,80 38 IRM (PÓ) CIMENTO DE ZINCO 38G Un 1 Biodinami ca 21,410 21,41 40 AGULHA DENTAL CURTA. Un 2.000 Injex 0,250 500,00 42 MASCARA DESCARTÁVEL COM ELASTICO Un 5.000 Labor Import 0,050 250,00 43 ESPATULA DE RESINA TITANIO TOMPSON Un 10 Prisma 34,350 343,50 56 ANESTÉSICO CITANEST 3% PRILOCAINA COM OCTAPRESSIN Un 200 Dentsply 0,770 154,00 60 CONTRA ÂNGULO 500 - C/ AGULHA DE USO EXCLUSIVO, MANDRIL FG DE USO EXCLUSIVO , SACA BROCA DE USO EXCLUSIVO, TODOS ACOMPANHANDO O INSTRUMENTO. ROTAÇÃO MÁXIMA 25000 RPM, ROTAÇÃO DE TRANSMISSÃO 1:1, BROCAS E PONTAS DIAMANTADAS AR OU FG COM O USO DO MANDRIL FG, CONSTRUÇÃO DE ACORDO COM A NBR ISO 7785 -2, ACOPLAMENTO CONFORME ISO 3964. Un 8 Kavo 348,000 2.784,00 7.840,62 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016 a contar da data de assinatura deste Contrato. § 1º - Os produtos deverão ser entregues no CAIS, sito a Rua Marechal Deodoro, 308 ? Chapada-RS. Os medicamentos não poderão ter prazo de validade menor que 2 (dois) anos. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 12.053,60 (Doze mil, cinquenta e três reais, sessenta centavos) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2009 33903000000000 0040 0 4497.0 MATER IAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4510 0 5299.0 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4521 0 5300.7 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4710 0 5301.5 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4760 0 5302.3 MATERIAL DE C ON 0402 10 301 0107 2011 33903000000000 4011 0 6400.9 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2011 33903000000000 4051 0 6401.7 MATERIAL DE CON A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I -Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência do ano de 2016, ou até a entrega total do materiais. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 009 /2016 ? Pregão Presencial nº 004/2016 . CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 18 de Fevereiro de 2016 . Carlos Alzenir Catto Animari Terezinha Guimarães Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico