CONTRATO Nº 006/2022 CONTRATO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA JULIANA TEREZINHA KRAUZER DAS CHAGAS ? ME. O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.22 0/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, denominado CONTRATANTE , Município e de outro lado JULIANA TEREZINHA KRAUZER DAS CHAGAS, Micro Empresa, com nome fantasia de KAZZA GERMANY , CNPJ 28.758.066/0001 -64 , com sede em Chapada ?RS, na Linha Borges de Medeiros, s/n, interior, município de Chapada, neste ato representado pela Sra. Juliana Terezinha Krauzer das Chagas, CPF 013.613.520 -00, RG 7087594375 tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal n. 4.145/21 e demais disposições leg ais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/201 3 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.145/21 que ?Autoriza o município a conceder incentivo industrial para a empresa JULIANA TEREZINHA KRAUZER DAS CHAGAS - ME e dá outras prov idências?, a conceder incentivo a EMPRESA, que consiste no pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento. CLÁUSULA 2ª A título de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente contrato, o pagamento do aluguel do prédio destinado ao empreendimento , nos seguintes valores: I - Duran te os primeiros 12 (doze) meses, e em caso de aditivo do 13° ao 36° mês, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao mês; Parágrafo Primeiro. O incentivo de que trata esta cláusula será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por pe ríodos sucessivos, até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3ª Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INTENÇÕES FIRMADA em 04 de janeiro de 2022 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA 4ª O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (de z) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. CLÁUSULA 6ª Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Chapada -RS, 04 de janei ro de 2022 . Município de Chapada GEL SON MIGUEL SCHERER MUNICÍPIO JULIANA TEREZINHA KRAUZER DAS CHAGAS COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Luciane Vogt Secretário Mun. De Administração CPF885.700.290 -04 Vi sto e Conferido: Dr. GUILHERME STEFFEN Procurador -Geral do Município OAB/RS 67.892 Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 006/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JULIANA TEREZINHA KRAUZER DAS CH AGAS .