EDITAL Nº 024/2020 Edital de Concurso Aquisição de Bens e Materiais A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- SMEC torna pública a abertura de inscrições, entre 08 de Dezembro de 2020 e 23 de Dezembro de 2020, para o Edital de Concurso ?Aquisição de Bens e Materiais?, que selecionará projetos culturais de pessoas jurídicas de direito privado. O concurso observará o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos que se encontram disponíveis, integralmente, na página https://www.chapada.rs.gov.br/ . Este Edital disponibiliza recursos recebidos pelo Município de Chapada RS para fomento à cultura, em atendimento ao previsto no inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar a aquisição de bens, equipamentos e/ou materiais. 1.2 São diretrizes deste Edital: a) Viabilizar estrutura para grupos, coletivos, espaços e organizações culturais; b) Possibilitar a qualificação ou a adaptação de projetos e ações interrompidas durante a pandemia da COVID -19; c) Movimentar a economia por meio da aquisição de bens, equipamentos e materiais; d) Estimular iniciativas culturais que possam adquirir e ofertar bens culturais para a população do Município. 1.3 Serão contempladas atividades relacionadas a um ou mais segmentos culturais: artes cênicas - circo; artes cênicas - dança; artes cênicas - teatro; artes visuais; artesanato; audiovisual; carnaval de rua; culturas populares; literatura; música, patrimônio cultural; pesquisa e documentação: patrimônio cultural imaterial; tradição e folclore. 1.4 Os projetos apresentados deverão obrigatoriamente ser classificados na seguinte finalidade e valor de projeto: Finalidade Valor do projeto Valor total disponível Aquisição de bens e matérias Valor máximo de R$ 4.000,00 R$ 16.506,54 (dezesseis mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) 1.5 Para efeitos deste Edital, considera-se ?Valor do Projeto? o valor máximo que poderá ser solicitado por projeto para recebimento dos recursos do Edital; 1.6 O número de projetos contemplados será definido de acordo com o valor total disponível, quantidade de projetos classificados e somatório dos respectivos valores solicitados. 1.7 O ?Valor do Projeto? será pago integralmente em parcela única, antes do início da execução. 2. DO VALOR DISPONÍVEL 2.1 O valor total disponível para financiamento de projetos culturais para este Edital é de R$16.506,54 (dezesseis mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos). 3. DAS ETAPAS 3.1 O presente Edital será composto das seguintes etapas sucessivas: a) Condições para participação (item 5); b) Inscrição do Projeto na SMEC (item 6); c) Habilitação e Seleção (item 8); d) Celebração do Termo de Responsabilidade e Compromisso (item 9); e) Liberação dos recursos financeiros (item 10); f) Realização do projeto (itens 11 e 12); g) Prestação de contas (item 13). 4. CRONOGRAMA DO EDITAL Lançamento do Edital Dia 08 de dezembro de 2020 Inscrições De 08.12.2020 a 23.12.2020 Habilitação e Seleção 28.12.2020 Divulgação dos classificados 28.12.2020 Entrega da documentação e assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso 29.12.2020 Repasse dos recursos Até 31.12.2020 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 O presente Edital destina-se a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com registro atualizado no Cadastro Municipal de Cultura do Município de Chapada RS. 5.2 Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente Edital. 5.3 O proponente é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural nos termos da legislação vigente. 6. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO 6.1 Os projetos deverão ser cadastrados junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada, das 8:30h de 08 de dezembro de 2020 às 17h de 23 de Dezembro de 2020. 6.2 No ato da inscrição, o proponente deverá entregar o Formulário Padrão (Anexo I) disponível para download em formato .doc na página https://www.chapada.rs.gov.br/ , junto aos arquivos do edital. 6.3 Por ocasião da inscrição, o proponente declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações prestadas no projeto e em seus anexos. 6.4 É de inteira responsabilidade do proponente atender, em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres da Comissão Julgadora. 7. DO PROJETO 7.1 Os projetos culturais deverão ser apresentados no Formulário Padrão (Anexo I), cujos campos são de preenchimento obrigatório. 7.2 O objeto do projeto deverá atender às diretrizes estabelecidas neste Edital e não poderá: a) ser contemplado em edital(is) de outros Municípios ou do Estado com o mesmo objeto, com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020; b) envolver obras e reformas, de qualquer natureza; c) depender ou estar vinculado a outros projetos para sua execução; d) prever outras fontes de financiamento público; e) prever remuneração para funcionários públicos; f) que envolvam despesas de manutenção de espaços, tais como energia elétrica, água, entre outros; 7.3 A execução do Plano de Trabalho, previsto no Formulário Padrão (Anexo I), deverá ter duração máxima de 4 (quatro) meses, com início previsto após o recebimento dos recursos. 7.4 Só poderão ser adquiridos materiais de consumo se os itens estiverem relacionados às medidas de proteção e contenção da COVID-19; 8. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 8.1 A habilitação e seleção dos projetos será realizada por Comissão Julgadora, formada pelos membros do Comitê Municipal de Implementação das Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural do Município de Chapada, nomeados através da Portaria nº 524/2020. 8.2 É vedada a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, de membro da Comissão Julgadora deste Edital, titular ou suplente, e seus respectivos parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins, cônjuges ou companheiros(as). 8.3 Os projetos serão encaminhados pela SMEC para a Comissão Julgadora que, habilitando o projeto, realizará a avaliação nos termos do item 8.6 do edital. 8.4 Serão considerados os seguintes motivos de inabilitação dos projetos: a) falta de apresentação do Formulário Padrão (Anexo I); b) apresentação de Formulário Padrão (Anexo I) preenchido a mão, ou incompleto (com campos em branco ou suprimidos do Formulário), ou em formato diferente do modelo disponível para download no site https://www.chapada.rs.gov.br/. c) valor total solicitado fora dos limites definidos no item 1.4, na coluna ?valor de projeto?; d) identificadas as vedações previstas no subitem 7.2. 8.5 Os projetos inabilitados serão excluídos do processo de avaliação. 8.6 A Comissão Julgadora avaliará o mérito dos projetos habilitados, em conformidade com os seguintes critérios e pontuações: Critério (0 a 10 pontos) Peso Pontuação máxima Relevância Relevância dos bens, equipamentos e/ou materiais a serem adquiridos com recursos do projeto para ações e continuidade das atividades, grupos, coletivos, espaços e organizações 4 40 Adequação Perspectiva de qualificação ou adaptação, de espaços e iniciativas culturais, para retomada das atividades. Relação custo-benefício dos bens adquiridos com recursos do projeto. 3 30 Abrangência Conteúdo, qualidade e alcance das atividades previstas com os bens e/ou materiais adquiridos. 3 30 TOTAL 100 8.7 Serão considerados classificados os projetos que atenderem ao previsto neste Edital. 8.7.1 Havendo empate de pontuação entre as propostas, os proponentes dos projetos serão convocados para participar de sorteio a fim de definir a ordem de classificação desses projetos. 8.8 Os projetos serão contemplados por ordem de classificação, considerando-se o valor total disponível para o edital e o somatório dos respectivos valores solicitados. 8.9 O resultado da seleção contendo a listagem de projetos inabilitados, contemplados, suplentes e não-classificados será publicado no site oficial do Município. 8.9.1 A pontuação final dos projetos avaliados constará na referida publicação. 8.9.2 Os motivos de inabilitação dos projetos avaliados também constarão na referida publicação. 8.10 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.10.1 O recurso deverá ser apresentado junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, por meio físico. 8.11.2 O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito. 8.11.3 O proponente deverá ser claro e objetivo em seu pleito. 8.12 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto poderá, a seu critério, solicitar manifestação da Comissão Julgadora sobre o recurso, bem como oportunizar a reconsideração da decisão recorrida. 8.12.1 A manifestação da Comissão Julgadora será consignada em ata. 8.13 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto definirá o resultado da análise dos recursos e encaminhará para homologação do resultado definitivo. 8.13.1 No caso de deferimento de recurso a projeto inabilitado, o mesmo será considerado habilitado e submetido para avaliação nos termos do item 8 do Edital. 8.13.2 No caso de deferimento de recurso de projetos contemplados, suplentes e não classificados, poderá ser atribuída nota corretiva. 8.14 Realizados todos os ritos e obedecidos os prazos previstos, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no site oficial do Município. 8.15 Considerando a convocação dos projetos contemplados como expectativa de direito, a transferência dos recursos financeiros aos selecionados fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. 9. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMI SSO 9.1 O proponente responsável por projeto selecionado deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o comprovante da conta bancária, para receber os recursos deste Edital. 9.1.1 A conta bancária deverá ser de titularidade do proponente, de qualquer instituição bancária. 9.2 O Termo de Responsabilidade e Compromisso para realização do projeto selecionado deverá ser assinado pelo responsável legal do proponente. 9.3 Constatadas a desistência do proponente, a desatualização cadastral, a não entrega de documentos, e o não atendimento à forma e aos prazos previstos nesta fase do Edital, ocorrerá a desclassificação do proponente e a convocação de suplente, desde que dentro do prazo de vigência do Edital. 9.4 Será publicada a súmula do Termo de Responsabilidade e Compromisso na imprensa oficial do Município. 10. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 A liberação dos recursos financeiros ocorrerá na forma de parcela única e será realizada na forma de empenho prévio e posterior liquidação e pagamento. 10.2 Serão verificadas as seguintes situações do proponente no empenho prévio e na liquidação: a) situação de regularidade no Cadastro Municipal de Cultura do Município de Chapada RS; 10.3 O proponente que não atender à forma e aos prazos previstos no item 10 terá o Termo de Responsabilidade e Compromisso rescindido. 11. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO 11.1 O proponente fica autorizado a iniciar a realização do Plano de Trabalho após o recebimento dos recursos financeiros da parcela única. 11.1.1 O período de realização do projeto inicia após o recebimento dos recursos e finaliza conforme duração prevista no cronograma de execução constante no Plano de Trabalho. 11.2 A aquisição dos bens e materiais, deve sempre utilizar a opção de maior economicidade, devendo o proponente buscar, no mínimo, 3 orçamentos por item a ser adquirido. 11.3 Caso seja necessário, o proponente poderá propor readequação do Plano de Trabalho, acompanhada de justificativa, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da execução da alteração proposta. 11.3.1 A análise do pedido de readequação será realizada pela Comissão Julgadora, obedecendo ao princípio da razoabilidade e desde que não prejudique o mérito do projeto. 11.3.2 Caso haja inconsistências, a Comissão Julgadora poderá diligenciar o proponente. 11.3.3 A readequação somente poderá ser executada após a aprovação. 11.4 Caso a SMEC entenda necessário, poderão ser solicitados, a qualquer momento, documentos que demonstrem a execução do projeto. 12. DA APLICAÇÃO E USO DE MARCAS 12.1 Os projetos deverão divulgar o financiamento da Lei nº 14.017/2020, de forma explícita, visível e destacada, em todos os bens e materiais adquiridos, observando o seguinte: 12.1.1 Fazer constar as marcas do Ministério do Turismo e Município de Chapada nas peças de divulgação do projeto. 12.2 O proponente deve mencionar o financiamento da Lei nº 14.017/2020 em entrevistas que conceder em qualquer meio de comunicação em território nacional ou estrangeiro. 13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1 Após o término do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o proponente deverá apresentar à SMEC a prestação de contas, em até 30 (dias) dias úteis, composta pelos seguintes documentos: a) Relatório de Realização do Objeto do Projeto (Anexo III), detalhando todas as atividades desenvolvidas, conforme modelo disponibilizado junto ao edital no endereço eletrônico https://www.chapada.rs.gov.br/. a.1) No relatório de Realização do Objeto do Projeto, deverá constar a comprovação da execução de todas as metas listadas no cronograma de execução do plano de trabalho, tais como: fotos dos bens e materiais adquiridos; link para vídeos; textos; capturas de tela; declarações; clipagem de imprensa e mídias sociais, material de divulgação entre outros; b) extrato da conta bancária comprovando a execução do recurso; c) comprovante de devolução de saldos não utilizados. 13.1.1 O prazo para o envio da prestação de contas não será prorrogado. 13.2 Os documentos que integram a prestação de contas deverão ser apresentados contendo identificação clara do conteúdo a que se referem. 13.3 O proponente é responsável pela manutenção de toda documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas. 13.4 A prestação de contas será analisada e avaliada pelo Comitê Municipal de Implementação das Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural do Município de Chapada, que emitirá parecer técnico sobre a realização do objeto contratado. 13.5 O Comitê poderá diligenciar o proponente solicitando complementação das comprovações, caso considere insatisfatórias as informações apresentadas no Relatório de Realização do Objeto do Projeto. 13.6 O parecer técnico sobre a realização do objeto contratado será concluído de acordo com a seguinte classificação: I- Aprovado; II- Aprovado com ressalvas, quando atingido o objeto de forma satisfatória, ainda que não integral; III- Não aprovado. 13.7 Na hipótese de não aprovação do projeto, será exigido do proponente a comprovação de efetivação das despesas por notas fiscais, bem como de todos os pagamentos realizados, a fim de liquidação dos valores a serem ressarcidos. 13.8 Da decisão do Comitê, o proponente será notificado para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou restituição dos valores através de depósito na conta indicada pela SMEC no ato da notificação. 13.8.1 Em caso de não pagamento voluntário, os débitos serão encaminhados à assessoria jurídica do Município para cobrança judicial. 13.9 No caso de não ocorrer a entrega da prestação de contas, o cadastro do proponente ficará irregular, sendo este notificado para restituição dos valores, nos termos do item 13.8 e 13.8.1 do Edital. 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 14.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 (um) ano, sendo prorrogável uma única vez por igual período. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRI OS 15.1 O investimento total destinado a este Edital é de R$16.506,54 (dezesseis mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), recurso oriundo das seguintes fontes orçamentárias: 01718.99.1.106.00.00 ? Transferência Apoio Setor Cultural -Lei 14.017/2020. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital e na autorização do proponente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, caso o projeto venha a ser contemplado, para utilizar e reproduzir imagens do projeto em ações de promoção e capacitação, inclusive divulgação na imprensa, em catálogos e impressos, em conteúdos audiovisuais, cards e demais conteúdos eletrônicos (web e e-mail). 16.2 É de inteira responsabilidade do proponente buscar informações sobre o andamento do Edital. 16.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas em qualquer tempo, implicarão na exclusão do proponente do processo seletivo, assim como rescisão do Termo de recebidos, além de pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa). 16.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando a SMEC de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária e intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial). 16.5 O descumprimento parcial ou total do Termo de Responsabilidade e Compromisso obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pelo Município, bem como ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa). 16.6 São partes integrantes do presente Edital: a) Anexo I ? Formulário Padrão; b) Anexo II ? Minuta do Termo de Responsabilidade e Compromisso; d) Anexo III ? Relatório de Realização do Objeto do Projeto. 16.7 O presente Edital, juntamente com seus Anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página https://www.chapada.rs.gov.br/. 16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora ou pela SMEC, conforme o caso. 16.9 As dúvidas relacionadas ao edital e/ou Lei Aldir Blanc serão sanadas pelo e-mail educacao@chapada.rs.gov.br ou através do telefone (54) 3333 1166 no horário comercial das 8h30min às 17horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. Chapada RS, 07 de Dezembro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Gustavo Stürmer Secretário Municipal de Administração ANEXO I FORMULÁRIO PADRÃO Edital nº XX/2020 Edital de Concurso Aquisição de Bens e Materiais PLANO DE TRABALHO 1. Proponente Nome do Proponente CNPJ Nome do responsável legal CPF E-mail Telefone Endereço 2. Identificação do Projeto Título do Projeto Cultural Objeto No item ?Objeto?, descreva brevemente o que será realizado pelo projeto. 3. Justificativa * Descrever os objetivos e benefícios a serem alcançados com a execução do objeto do convênio. * Destacar porque esse projeto é importante. 4. Plano de Trabalho 4.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA Item Meta (descrição dos bens e materiais) Quantida de Valor unitário estimado (R$) Valor total estimado (R$) 1 2 3 4 5 6 VALOR TOTAL SOLICITADO PARA O PROJETO Meta: informe todos os BENS E MATERIAIS que serão adquiridos durante a realização e o valor estimado. Insira mais linhas, se necessário. Quantidade: informe a quantidade a ser adquirida em cada item. Valor unitário: informe o valor unitário estimado de cada um dos bens e materiais a serem adquiridos. Valor total: Informe o valor total do conjunto a ser adquirido. Valor total solicitado para o projeto: O ?valor total solicitado? deve corresponder ao valor exato da soma de bens e materiais listados na tabela, sendo o valor considerado para celebração do Termo de Responsabilidade e Compromisso. O valor total máximo que poderá ser solicitado para o projeto é de R$ 4.000,00. ANEXO II TERMO DE RESPONSABILID ADE E COMPROMISSO (MINUTA) Edital nº XX/2020 Edital de Concurso Aquisição de bens e materiais O Município de Chapada, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, doravante denominada SMEC e [nome do proponente], celebram o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO ? nº .XXXX/2020, com a finalidade de executar o projeto cultural ?[nome do projeto]? nos termos do Plano de Trabalho aprovado e mediante condições estipuladas no Edital xx/2020. 1. Identificação das Partes 1.1 Órgão Público Município de Chapada CNPJ 87.613.220/0001-79 Endereço Rua Padre Anchieta, 90, Centro, Chapada RS, CEP 99.530-000 Nome do Responsável Legal CPF Cargo ou Função Prefeito Municipal 1.2 Proponente Razão Social CNPJ Endereço Nome do Responsável Legal CPF RG Endereço do Responsável Legal Telefone para contato 2. OBJETO 2.1 O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso - TRC tem por objeto a execução do projeto cultural ?[NOME DO PROJETO]? selecionado no âmbito do Edital nº XX/2020 Aquisição de bens e materiais. 2.2 O Plano de Trabalho do projeto integra este TRC. 3. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 3.1 Compete à SMEC: a) publicar o extrato do TRC na imprensa oficial do Município; b) repassar ao PROPONENTE os recursos financeiros necessários à execução do objeto, conforme previsto no Plano de Trabalho; c) nomear a Comissão Julgadora que fará a Seleção dos projetos inscritos no Edital; d) monitorar e avaliar a execução, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho do projeto; e) fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo PROPONENTE, o que inclui a comprovação da realização do projeto nos termos em que foi apresentado quando da inscrição no Edital nº XX/2020; f) proceder a análise da prestação de contas apresentada pelo PROPONENTE, nas condições e prazos estabelecidos no edital e na legislação específica; g) emitir parecer sobre a regularidade das contas, aprovando-as, com ou sem ressalvas, ou rejeitando-as; h) instaurar tomada de contas especial quando constatada evidências de irregularidade. 3.2 Compete ao PROPONENTE: a) Executar o projeto consoante ao previsto no Edital nº XX/2020, em especial, cumprindo as ações do projeto, de acordo com o Plano de Trabalho e cronograma de execução aprovados. b) Executar as obrigações previstas no Edital nº xx/2020. c) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do TRC, na forma do que dispõe a legislação em vigor e o TRC. d) Corrigir, durante a execução do projeto, eventuais apontamentos da SMEC. e) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança. f) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da produção e execução do projeto cultural. g) Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contratação. h) É de responsabilidade exclusiva do PROPONENTE a obtenção de licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à promoção, instalação e realização do projeto. i) Acatar eventuais deliberações da Comissão Julgadora. j) Não solicitar apoio a outras ferramentas de fomento público. k) Não receber recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020, através de editais do Estado com o mesmo objeto. l) Realizar a divulgação do projeto conforme previsto no item 12 do Edital nº xx/2020. m) Prestar contas da execução do Projeto Cultural. n) Observar, durante a execução do TRC, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas. o) Adotar e manter, durante a realização do projeto, medidas adequadas para a prevenção da propagação da Covid-19, garantindo que as atividades realizadas não representem risco para os envolvidos na execução, nem para o eventual público ao qual as atividades são destinadas. 4. DOS VALORES DO PAGAMENTO 4.1 O valor bruto do presente TRC é de R$ __________ (___________). 4.2 O pagamento será efetuado em sua totalidade após a assinatura do TRC. 4.3 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente informada pelo proponente. 5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 Após o término do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o proponente deverá apresentar a prestação de contas, em até 30 (dias) dias úteis, junto à SMEC, composta pelos seguintes documentos: a) Relatório de Realização do Objeto do Projeto (Anexo III). a.1) No relatório de Realização do Objeto do Projeto, deverá constar a comprovação da execução de todas as metas listadas no cronograma de execução do plano de trabalho, tais como: fotos; link para vídeos; textos; capturas de tela; declarações; atestados, listas de presença assinadas; clipagem de imprensa e mídias sociais; borderô; amostras digitais de livros, catálogos, material de divulgação e outros produtos resultantes; b) cópia dos documentos fiscais comprovando a aquisição dos itens constantes no Plano de Trabalho aprovado; c) extrato da conta bancária comprovando a execução dos recursos; d) comprovante de devolução de saldos não utilizados. 5.1.1 O prazo para o envio da prestação de contas não será prorrogado. 5.2 Os documentos que integram a prestação de contas deverão ser apresentados contendo identificação clara do conteúdo a que se referem. 5.3 Havendo inconsistência na prestação de contas, poderão ser solicitados o extrato bancário completo e os comprovantes de pagamentos e despesas do projeto. 5.4 O proponente é responsável pela manutenção de toda documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas. 5.5 A prestação de contas será analisada e avaliada pelo Comitê Municipal de Implementação das Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural do Município de Chapada, nomeados através da Portaria nº 524/2020, que emitirá parecer técnico sobre a realização do objeto contratado. 5.6 O Comitê poderá diligenciar o proponente solicitando complementação das comprovações, caso considere insatisfatórias as informações apresentadas no Relatório de Realização do Objeto do Projeto. 5.7 O parecer técnico sobre a realização do objeto contratado será concluído de acordo com a seguinte classificação: I- Aprovado; II- Aprovado com ressalvas, quando atingido o objeto de forma satisfatória, ainda que não integral; III- Não aprovado. 6. DA INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO TRC E DAS PENALIDADES 6.1 Na hipótese de inexecução parcial do TRC, será exigido do proponente a comprovação de efetivação das despesas por notas fiscais, bem como de todos os pagamentos realizados, a fim de liquidação dos valores a serem ressarcidos. 6.2 Na hipótese de inexecução total do TRC ou não apresentação da prestação de contas, será exigida restituição do valor integral corrigido referente ao recurso recebido. 6.3 No caso de não aprovação ou não apresentação da prestação de contas pelo proponente, este será notificado, podendo apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou restituição dos valores através de depósito na conta indicada pelo Município no ato da notificação. 6.4 Na ocorrência das situações previstas no item 6.3 deste TRC, e não havendo a restituição voluntária dos valores apurados, os débitos serão encaminhados à Procuradoria do Município para cobrança judicial. 6.5 Tanto no caso de não apresentação da prestação de contas como no caso de não aprovação da prestação apresentada, o proponente ficará em situação suspensa, impedido de apresentar novos projetos, até regularizar a situação. 6.6 Caso seja realizada a devolução total do valor financiado, inclusive de forma corrigida, o cadastro do proponente será regularizado junto ao Município. 7. DA RESCISÃO 7.1. Este TRC poderá ser rescindido o que implicará na devolução dos recursos recebidos pelo proponente. Fica ajustado ainda que consideram-se partes integrantes do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, como se nele estivessem aqui transcritos, o Edital nº XX/2020, seus anexos e o Formulário Padrão do projeto. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso em 2 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Chapada RS, _____ de ______________ de 20__. ANEXO III RELATÓRIO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO DO PROJETO Edital nº XX/2020 Edital de Concurso Aquisição de Bens e Materiais Título do Projeto Período de execução De __/__/____ até __/__/____ Objeto do Projeto Cumprimento das Metas (* Descrever se as metas previstas no plano de trabalho foram cumpridas integralmente ou não) Relação de Bens e Materiais Adquiridos Descrição dos bens e\ou materiais adquiridos Quanti dade Razão Social/Nome Fantasia Fornecedor CPF/CNPJ do Fornecedor Valor Unitário Valor Total VALOR TOTAL Chapada RS, ____ de ________________ de 20___. Assinatura do Responsável Legal do Proponente: _____________________________ Nome do Responsável Legal do Proponente: