CONTRATO Nº 153/2016 Contrato de Financiamento para Ampliação de Residência. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240- 04, residente no Município de Chapada- RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . SAMY DA CUNHA MACEDO , brasileiro , casado , auxiliar de pedreiro, inscrito no CPF nº 058. 137.844-03 e RG nº 6122270661 e sua cônjuge a Sra. JÉSSICA DE VARGAS SOARES MACEDO, brasileira, casada, auxiliar de produção, inscrita no CPF sob n° 029.871.190- 70 e RG n° 7114404846, residentes e domiciliad os na Rua 03 de junho, n° 270, Bairro Progresso , na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominados Compromissários Financiado s, e a Sr a. J EIZIBEL COUTO S OARES, brasileira , casad a, do lar , inscrit a no CPF nº 022 .592 .930 -93 e RG nº 6110619621 e seu cônjuge o Sr. TIAGO MOURA DO NASCIMENTO , brasileiro, casad o, auxiliar de pedreiro, inscrit o no CPF n° 023 .276 .230 -90 , RG 4098727565 , residentes e domiciliad os na Rua Presidente Costa e Silva, n° 379, Bairro Progresso , Município de Chapada- RS, doravante denominados Fiador es, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.067/ 2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissários Financiados para a seguinte finalidade: ?Ampliação de moradia própria ? Ampliação de uma casa residencial?. Cláusula Segu nda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede aos Compromissári os Financiado s, financiamento na importância de R$ 4 .928 ,00 ( Quatro mil, novecentos e vinte e oito reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados d a seguinte forma: a primeira no valor de R$. 2.464 ,00 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$. 2.464 ,00 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) será liberada no momento da apresentação da nota fiscal de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) das referidas despesas. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 28 (vinte e oito prestações mensais), c onsecutivas, vencendo a primeira no dia 10/0 9/2016 , e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 176,0 0 (Cento e setenta e seis reais) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado , a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao Compromissário Financiado, o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações co nsecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, ser ão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina- se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir - se- ão aos herdeiros do Compromissário Financiado, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não est iver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na quali dade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do pr incipal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1006 16 482 0059 1035 1018 32852.9 FINANC. HABITACIONAL 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 3 2860.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do present e instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, p ara um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 21 de julho de 201 6. Samy da Cunha Macedo Compromissário Financiado Jéssica de Vargas Soares Macedo Compromissária Financiada Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Jeizibel Couto Soares Fiador a Tiago Moura do Nascimento Fiador Testemunhas: A demir Antonio Renner Gustavo Sturmer Secretário da Ind. Com. e Turismo Secretário da Administração Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador Geral OAB/RS 97.436