CONTRATO Nº 082/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 O Município de Chapada ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, com sede à Rua Padre Anchieta nº 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF 354.948.240- 04, designado Contratante, e a empresa Carazinho Veículos Ltda estabelecida na Av. Flores da Cunha, nº 2339 na cidade de Carazinho/RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.446.778/0001- 70, neste ato representado pelo Sócio Diretor, Sr. Celso Vailatti , brasileiro, portador do CPF nº 061.262.270- 34 e CI nº 1009559459 designada Contratada, ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no P rocesso Licitatório nº. 017/2016, Pregão Presencial nº 009/2016, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/2001 e demais legislações pertinent es, assim como pelas condições da Licitação referido, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de: 01 (Um) Automóvel novo zero Km Chevrolet Spin LTZ, câmbio manual de 05 marchas à frente e uma ré, com as seguintes características: ano e modelo 2016/2016, tipo veículo passeio, minivan, quatro portas (original de fábrica), motor de 106 cv gasolina , 108 cv etanol, total flex, com capacidade de 07 (sete) passageiros incluindo o motorista, bancos reclináveis, pintura sólida, direção hidráulica, ar condicionado, AIR BAG duplo, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, vidros e travas elétricas, espelhos retrovisores interno e externo, rádio AM/FM CD MP3, com todos os itens nos termos do CTB. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O presente contrato tem o preço total, justo e acertado de R$ 58.312,65 (Cinquenta e oito mil trezent os e doze reais e sessenta e cinco centavos). 2.2 O pagamento somente será efetuado após a entrega do veículo/equipamento e da apresentação da respectiva nota fiscal, em até 10(dez) dias após a entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal. 2.3 O preço constante do contrato inclui todos os custos diretos e indiretos relacionados com o integral fornecimento relativo a este contrato. 2.4 O preço constante do presente contrato é fixo e irreajustável. 2.5 O pagamento s erá realizado da seguinte forma; mediante boleto bancário, e ou deposito na conta corrente da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente contrato terá a vigência a contar da assinatura do mesmo até expirar o prazo da garantia técnica de fabricação do veícul o/equipamento CLAUSULA QUARTA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes da aplicaç ão do presente Contrato correrão as seguintes dotações orçamentarias : 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 0040 0 2661.1 Equipamentos 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4001 0 2662.0 Equipamentos 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4002 0 2663.8 Equipamentos 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4293 0 2664.6 Equipamentos 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4540 0 2665.4 Equipamentos 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4710 0 2666.2 Equipamentos CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O não atendimento total ou parcial das Cláusulas deste Contrato poderá ensejar a rescisão pela aplicação, onde cabível, dos itens dos Artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações. CLAUSULA SEXTA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.2 No caso de inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: - Advertência por escrito; - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por até 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr ópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O presente contrato é regido pela Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 7.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dir imir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro. 7.3 A apresentação da Proposta por parte do licitante importa na aceitação de todas as especificações e condições da licitação e do contrato correspondente E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas, que também assinam. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS em 22 de março de 2016. Carlos Alzenir Catto Celso Valilatti Prefeito Municipal Sócio-Diretor CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB- RS: 97.436 Assessor Jurídico