CONTRATO Nº 230 /202 2 PROCESSO Nº 135 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067 /202 2 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , d oravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa MAQUIPEÇAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.079.498/0001 -73 , com sede na Rua Padre Anchieta nº 990, Terreo Bairro Centro - Chapada/RS, CEP: 99. 530 -000, neste ato representad o pel o Sr. José Carlos Silva de Quevedo portador da Cédula de Identidade nº 4032828529 SSP/RS e inscrita no CPF nº 469.741.640 -68 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Di spensa de Licitação nº 054/ 2021 , proveniente do Processo Lici tatório nº 100 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição a a quisição de 02 (duas) baterias para ônibus escolar com placa IUO 9799, solicitado do pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS. Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc Bateria Z150D Zetta 02 R$ 788,90 R$ 1.577,80 O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 1.577,80 (hum mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entr ega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, rete nção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto espec ificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntrega do referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do emp enho, e ainda a conta corrente para depósito . CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903039000000 0020 E 24646.8 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trin ta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assin ar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Co ntrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer , e pe lo CONTRATADO a Sr . José Carlos Silva de Quevedo CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo d a Fiscal de contratos da Secreta ria Municipal d e Educação, Cultura e Desporto através d a Sr a. Lerci Polla. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 135 /20 22, Dispensa de Licitação nº 067 /202 2, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso IV , e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 16 de setembro de 20 22. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MAQUIPEÇAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA José Carlos Silva de Quevedo CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 230 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MAQUIPEÇAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA