DECRETO Nº 019/2021 Estabelece Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do Município, no exercício financeiro de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no u so de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente, Considerando a Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 ? a Lei de Responsabilidade Fiscal ?, que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, no art. 13, que prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação; Considerando as normas de escrituração prev istas na Lei 4.320/64 e no art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000; Considerando a transparência necessária das informações contábeis através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de gestão Fiscal, da Lei Complementar nº 101/2000, p revisto nos arts. 52 a 54 da Lei Complementar nº 101; Considerando a cronologia dos pagamentos dos restos a pagar e demais exigibilidades inscritas no passivo e a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentária s conjugadas com o fluxo de recursos extra - orçamentários: DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso da Administração Direta do Município, consoante o art. 8 o da LC n o 10 1/2000 e a Lei de Orçamento do Município. § 1º. Fazem parte integrante deste Decreto: I ? Anexo I ? Planejamento e controle da Receita em metas mensais por vínculo de recursos II ? Anexo II ? Planejamento e controle individual das cotas de despesas por Se cretaria; CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, destin a-se a: I ? assegurar às Secretarias de Governo a implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II ? Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; III ? servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não -atingimento dos resultados fiscais nominal e primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 1 01/2000; IV ? possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário e financeiro; V ? permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, direta e indireta, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei C omplementar nº 101/2000; VI ? fazer frente, financeiramente, aos riscos fiscais previstos no Anexo de Riscos Fiscais de que trata o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 e previstos no orçamento na Reserva de Contingência, conforme art. 5º, III, ? b? da mesma Lei; VII ? permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso; VIII ? permitir ao Município o cumprimento dos compromissos l egais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público; IX ? viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto orçamentário -financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, art. 14, 16 e 17. CAPÍTULO III DA ME TAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 3 o. As metas de arrecadação e a programação da despesa deverão ser revistas mensalmente com vistas a adequar o planejamento à receita realizada. § 1º. Os créditos adicionais abertos por excesso de arrecadaçã o, superávit, operações de crédito e convênios, os bloqueios e liberações, bem como as reestimativas da receita, importarão em revisão dos anexos deste Decreto. Art. 4º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira far -se -á bimestralmente, por Ó rgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo Órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte. Parágrafo único: A não -recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. CAPÍTULO IV DOS D ESEMBOLSOS Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos Art. 5º. As exigibilidades inscritas na contabilidade do Poder Executivo no Passivo Circulante, de origem financeira, obedecerão a estrita ordem cronológica de seus vencimentos de acordo com o vínculo de recursos, nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 5º. § 1º. A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada: I ? para os pagamentos de adiantamento de despesas e diárias; II ? para pequenas despesas assim entendidas as que tenham valor igual ou inferior a 5% do limite de que trata o art. 24, II da Lei n o 8.666/93. III ? nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem. IV ? nos casos em que for decr etada situação de emergência ou estado de calamidade pública no Município; V ? no pagamento de sentenças judiciais e precatórios. Art.6º. A elaboração dos contratos e atos convocatórios de licitação, no que se refere à forma prevista no art. 40, XIV, ?b? e Art. 55, III, da Lei 8.666/93, deverão obedecer ao fluxo de caixa do órgão/entidade. Seção II Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo Art. 7º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta b ancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação daquele Poder, conforme cronograma elaborado pelo Legislativo e que deverá obedecer o peso percentual de participação na receita corrente, conforme demonstrado no ANEXO II. §1º. Ao final do e xercício, após deduzidas todas as exigibilidades inscritas no passivo financeiro relativas à Câmara e os valores para os quais haja vinculação de gastos do Legislativo, os saldos de recursos financeiros deverão ser devolvidos ao Executivo, ou constituído u m Fundo Especial de Natureza Contábil na Câmara Municipal de Vereadores. §2º. O produto da aplicação financeira dos recursos do Poder Legislativo, bem como o IRRF naquele Poder será contabilizado como adiantamento de repasse do mês em que ocorreram. CAPÍT ULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 8 o. A Secretaria da Fazenda ficará responsável pela coordenação do planejamento de que trata este Decreto, procedendo a todas as alterações na programação. Parágrafo único. A lim itação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e serem indicadas pelas respectivas Secretarias. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9 o. A responsabilidade pelo cumprimento e apr imoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta. Art. 10 o. A fiscalização e acompanhamento do presente Decreto ficam a cargo da Secretaria da Fazenda e Controle Interno. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 20 de Janeiro de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se ** 001 000 * PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DATA EMISSAO: 20/01/2021 PAGINA 1 ** **** TCHE *** EMP LCDM ***************** CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL HORA EMISSAO: 15:08 ***************** EXERCICIO 2021 RECURSO VINCULADO: 0000 A 9999 ORGAO | | JANEIRO JULHO | | FEV EREIRO | AGOSTO | MARCO SETEMBRO | | ABRIL | OUTUBRO | MAIO | NOVEMBRO | JUNHO | DEZEMBRO | TOTAL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| | 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,9 2| 76.500,88| 918.000,00 SUB -TOTAL | 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| | 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.499,92| 76.500,88| 918.000,00 GABINETE DO PREFEITO | 25.494,02| 28.605,67| 27.245,37| 23.550,18| 22.561,70| 26.102,75| | 31.525,43| 22.053,02| 29.188,75| 37.578,03| 26.749,40| 41.345,66| 341.999,98 SECRETARIA DA ADMINISTRACAO | 107.492,36| 120.612,27| 114.876,65| 99.296,42| 95.128,65| 110.058,97| | 132.922,95| 92.983,77| 123.070,73| 158.443,06| 112.785,35| 174.328,73| 1.441.999,91 SECRETARIA DA SAUDE | 838.255,29| 798.531,64| 654.376,99| 570.954,16| 525.517,32| 673.676,79| | 643.156,78| 573.907,80| 686.059,41| 870.316,27| 621.191,07| 1.942.056,56| 9.398.000,08 SECRETARIA DA FAZENDA | 270.296, 36| 303.287,19| 288.864,67| 249.687,11| 239.207,01| 276.750,27| | 334.243,09| 233.813,61| 309.469,06| 398.415,02| 283.605,96| 438.360,62| 3.625.999,97 SECRET. INDUSTR. COMERCIO E TURISMO| 60.867,85| 69.067,37| 64.530,43| 55.362,20| 52.996,57| 64.143,31 | | 81.358,73| 53.642,60| 71.415,01| 88.848,91| 64.386,07| 99.380,70| 825.999,75 SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE| 141.617,89| 156.687,56| 149.906,43| 137.764,24| 129.334,91| 148.545,30| | 173.571,86| 121.910,27| 159.860,09| 207.281,15| 145.546,71| 227.973,35| 1.899.999,76 SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA | 1.083.791,56| 1.021.502,60| 1.356.775,34| 1.055.114,22| 787.809,78| 844.403,31| | 1.059.048,74| 847.053,92| 994.076,08| 1.154.264,51| 1.141.963,51| 1.773.096,29| 13.118.899,86 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO | 468.995,34| 348.387,67| 333.506,79| 292.201,08| 272.465,08| 309.823,46| | 378.800,84| 268.271,47| 354.104,09| 457.321,38| 325.889,86| 955.232,68| 4.764.999,74 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | 46.626,94| 60.585,47| 62.609,32| 58.068,1 2| 121.092,98| 130.232,72| | 257.273,91| 95.822,09| 97.536,97| 70.800,45| 54.631,45| 215.319,52| 1.270.599,94 RESERVA DE CONTINGENCIA | 81.998,34| 92.006,60| 87.631,32| 75.746,23| 72.566,94| 83.956,23| | 101.397,51| 70.930,77| 93.881,96| 120.865,00| 86.036,01| 132.983,10| 1.100.000,01 SUB -TOTAL | 3.125.435,95| 2.999.274,04| 3.140.323,31| 2.617.743,96| 2.318.680,94| 2.667.693,11| | 3.193.299,84| 2.380.389,32| 2.918.662,15| 3.564.133,78| 2.862.785,39| 6.000.077,21| 37.788.499,00 RPPS | 705.631,73| 541.218,89| 279.142,23| 1.961.180,30| 1.794.543,82| 2.494.904,18| | 3.333.910,12| 505.281,66| 239.511,81| 641.965,64| 2.794.041,68| -7.786.332,10| 7.504.999,96 SUB -TOTAL | 705.631,73| 541.218,89| 279.142,23| 1.961.180,30| 1.794.543,82| 2.494.904,18| | 3.333.910,12| 505.281,66| 239.511,81| 641.965,64| 2.794.041,68| -7.786.332,10| 7.504.999,96 TOTAL GERAL | 3.907.567,60| 3.616.992,85| 3.495.965,46| 4.655.424,18| 4.189.724,68| 5.239.097,21| | 6.603.709,88| 2.962.170,90| 3.234.673,88| 4.282.599,34| 5.733. 326,99| -1.709.754,01| 46.211.498,96 ** 021 000 * RPPS - NAO AUTARQUIA MUNICIPIO: CHAPADA DATA EMISSAO: 20/01/2021 PAGIN A 1 ** **** TCHE *** EMP LMRV ***************** LISTA BALANCETE P/RECURSO REC/DESP HORA EMISSAO: 15:18 ************** *** Periodo de JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 Grau Rec.: Analiticas Grau Desp.: Analiticas Recurso: Todos Orgao: Todos Cat.Econ.: Todas /---------------------------- E x e r c i c i o ------------------------ \/------------- P e r i o d o ----------- --\ Conta de Receita Valor Orcado Vl.Meta Arrec. Vl.Arrecada. (Meta - Arr) (Orc. - Arrec) Vl.Meta Arr. Vl.Arrecadado (Meta - Arr) Recurso: 000050 -REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS 0121801.1.1.01.00.00 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO 1080.000,00 1080.000,00 0,00 1080.000,00 1080.000,00 1080.000,00 0,00 1080.000,0 0 0121801.2.1.01.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL IN 2.000,00 2.000,00 0,00 2.000,00 2.000,0 0 2.000,00 0,00 2.000,00 0132100.4.1.01.00.00 REM.REC.RPPS -RENDA FIXA - PR 3022.00 0,00 3022.000,00 0,00 3022.000,00 3022.000,00 3022.000,00 0,00 3022.000,0 0 0132100.4.1.02.00.00 REM.REC.RPPS -RENDA VARIAVE 388.000,00 388.000,00 0,00 388.000,00 388.000,00 388.000,00 0,00 388.000,00 0199003.1.1.00.00.00 COMP.FIN.REG.G.REG.PROP.PR 61.500,00 61.500,0 0 0,00 61.500,00 61.500,00 61.500,00 0,00 61.500,00 0721803.1.1.01.00.00 CPSSS PATR. SERV.ATIVO - ALI 781.500,00 781.500,00 0,00 781.500,00 781.500,00 781.500,00 0,00 781.500,00 0721803.1.1.02.00.00 CPSSS PATR.SERV.ATIVO - AMOR 2120 .000,00 2120.000,00 0,00 2120.000,00 2120.000,00 2120.000,00 0,00 2120.000,0 0 0721803.2.1.01.00.00 CPSSS PATR. SERV.INAT. - ALI 10.000,00 10.000,0 0 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0721803.2.1.02.00.00 CPSSS PATR.SERV.INAT. - AMOR 10. 000,00 10.000,0 0 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0721804.1.1.01.01.00 CPSSS PATR. -PARCELAMENTO N 30.000,00 30.000,0 0 0,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 0,00 30.000,00 Total Receita Recurso Vinc 7505.000,00 7505.000,00 0,00 7505.000,00 7505.000,00 7505.000,00 0,00 7505.000,0 0 /-------------------------- E x e r c i c i o -------------------------- \/------------- P e r i o d o ------------- \ Contas de Despesa Valor Orcado Val.Meta Desp Val.Liquidado Meta -Liquidac Orc. -Liquidac Val.Meta Desp Val.Liquidado Meta -Liquidac 0319001.0.0.00.00.00 APOSENTADORIAS,RESERVA REM 3804.500,00 3804.500,01 0,00 3804.500,01 3804.500,00 3804.500,01 0,00 3804.500,0 1 0319003.0.0.00.00.00 PENSOES 265.000,00 264.999,99 0,00 264.999,99 265.000,00 264.999,99 0,00 264.999,99 0319011.0.0.00.00.00 VENCIM.VANTAGEM FIXAS - PESS 14.000,00 13.999,9 9 0,00 13.999,99 14.000,00 13.999,99 0,00 13.999,99 0332001.0.0.00.00.00 APOSENTADORIAS,RESERVA REM 45.000,00 44.999,9 9 0,00 44.999,99 45.000 ,00 44.999,99 0,00 44.999,99 0332003.0.0.00.00.00 PENSOES 5.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,0 0 5.000,00 0,00 5.000,00 0339014.0.0.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 4.000,00 0,00 4.000,00 4.000,0 0 4.000,00 0,00 4.000,00 0339030.0.0. 00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 999,99 0,00 999,99 1.000,0 0 999,99 0,00 999,99 0339033.0.0.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM L 4.000,00 4.000,00 0,00 4.000,00 4.000,0 0 4.000,00 0,00 4.000,00 0339035.0.0.00.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 15. 000,00 15.000,0 0 0,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0339036.0.0.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERC.PESSOA 2.000,00 2.000,00 0,00 2.000,00 2.000,0 0 2.000,00 0,00 2.000,00 0339039.0.0.00.00.00 OUTR.SERVIC.TERCEIR.PESSOA 7.000,00 6.999,99 826,96 6.173,03 6.173,0 4 6.999,99 826,96 6.173,03 0339040.0.0.00.00.00 SERVICOS TECN.INFORMACAO C 4.000,00 4.000,00 0,00 4.000,00 4.000,0 0 4.000,00 0,00 4.000,00 0339047.0.0.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTAR.E CONT 5.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,0 0 5.000,00 0,00 5.000,00 0339093.0.0.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOE 5.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,0 0 5.000,00 0,00 5.000,00 0999999.0.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA E 3324.500,00 3324.500,00 0,00 3324.500,00 3324.500,00 3324 .500,00 0,00 3324.500,0 0 Total Despesa Recurso Vinc 7505.000,00 7504.999,96 826,96 7504.173,00 7504.173,04 7504.999,96 826,96 7504.173,0 0 Total (Receita - Despesa) 0,00 0,04 -826,96 827,00 826,96 0,04 -826,96 827,00 Total Geral Receita -- 7505 .000,00 7505.000,00 0,00 7505.000,00 7505.000,00 7505.000,00 0,00 7505.000,0 0 Total Geral Despesa -- 7505.000,00 7504.999,96 826,96 7504.173,00 7504.173,04 7504.999,96 826,96 7504.173,0 0 Total Geral(Rec - Desp) ---- 0,00 0,04 -826,96 827,00 826,96 0,04 -826,96 827,00