CONTRATO Nº 253 /20 22 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145 /20 22 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011 /20 22 Pelo presente instrumento de serviços artísticos, as partes abaixo mencionadas contratam entre si, de acordo com as condições estipuladas no presente contrat o, os seguintes serviços. 1 - Condições Gerais: I - Contratante : MUNICÍPIO DE CHAPADA CNPJ: 87.613.220/0001 -79 Repr esentado pelo Prefeito Municipal: Sr. Gelson Miguel Scherer CPF nº 373.193.530 -91, e RG nº 9022226675 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS. II - Contratado: SABOR DO SOM SONORIZAÇÃO EIRELI CNPJ: 07.178.522/0001 -27. Representad o pel o: Lauri Pertu satti. RG: 1. 495.932 e CPF: 492.467.989 -53 . Endereço: Rua Berlim nº 215 , Passo dos Fortes - Chapecó/SC. III - Preço e Condições: R$: 15.000,00 (quinze mil reais). O pagamento ser á efetuado logo após a realização do show, com o fornecimento de Nota Fisca l de Prestação de Serviços por parte do CONTRATADO . §1º . A contratada indica o banco do Brasil , número da agência: 0321 e da conta corrente: 41.124 -8, onde será efetuado o pagamento. §2º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §3º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §4º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA PRIMEIRA: Obrigações do Contrato I) Serviço: Realização do Show Natalino com 1 0 participantes, sendo: 06 (seis) músicos, 04 (quatro pessoas na equipe técnica). II) Estrutura de Som, Iluminação e caminhão Palco. III) Painel de LED P 5. IV) Presença do Papai Noel com roupa de Luxo com cabelo e barba Natural. V) Presença da Mamãe Noel com roupa de Luxo. VI) Presença de um Robô de LED de três metros de altura. VII) Presença de Uma princesa, FROZEN VIII) Repertório diferenciado (Show Natalino). IX) Duração da apr esentação 3hrs. X) Início previsto: 20:00hrs XI) Data: 11/12/2021 XII) Local de apresentação: Praça da República no centro, do Município de Chapada -RS. CLÁUSULA SEGUNDA : Obrigações do Contratante O CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento de acor do com o preço e condições e stipuladas no presente contrato; II ? determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinent es, quando for o caso; III ? designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA TERÇEIRA: Obrigações da Contratada A CONTRATADA deverá: I ? executar fielmente o objeto do presente contrato; II ? indicar preposto para representa -la na execução do presente contrato; III- responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratado s, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. IV ? zelar pelo cumprimen to, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI). V ? responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrent es de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VI ? reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado. VII ? manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. CLÁUSULA QUARTA: Dotação Orçamentária 0601 23 691 0096 2145 33903923000000 0001 E 14722.2 FE STIVIDADES E CLÁUSULA QUINTA: Vigência do Contrato A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 70 (sete nta ) dias a contar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SEXTA: Penalidades e Multas O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades: I- Multas sobre o valor total atualizado do contrato; - de 0,5 % (meio por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parc ial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligencia na execução dos serviços contratados; e - de 10% (dez por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual. II - Suspensão do direito de contratar com a Pre feitura Municipal de Chapada/RS, pelo período de 12 (doze) meses; III - Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública municipal. CLÁUSULA SÉTIMA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Paulo Jair Cos ta Campana ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Lauri Pertusatti . CLÁUSULA OITAVA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Fiscal de contratos da Administração , através d a Sr a. Luciane Vo gt. CLÁUSULA NONA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 145 /202 2, Inexigibilidade de Licitação nº 011 /202 2, Lei Federal nº 8.666/93, inciso III, do artigo 25, com alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA: Disposições Gerais Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada/RS 11 de outubro de 20 22. Gelson Miguel Scherer Sabor do Som Prefeito Municipal Lauri Pertusatti Contratante Contratad o Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer CPF: 018.498.120 -47 CPF: 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: JANAÍNA STURMER OAB/RS: 81.526 PROCURA DORA GERAL Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 253 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SABOR DO SOM SONORIZAÇÃO EIRELI .