1 CONTRATO Nº 297 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162 /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050 /2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 48.240.709/0001 -90 , com sede à Rua Prof. A ffonso José Fioravanti , nº 63 , Bairro Jaraguá , na cidade de São Paulo/SP , CEP: 02998 -010 , neste ato representada pelas Sócia s Administ radora s, Sr a. Tatiane Galindo Vieira , portadora do CPF n° 250.866.378 -64 e Débora Galindo , portadora do CPF n° 126.858.378 -25 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 050/2022 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termo s da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos para a Secretaria Municipal da Saúde , com as seguintes caract erísticas : ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 02 Autoclave automática horizontal, braços concêntricos AC 96, 100 litros, com uma porta. - Com esterilizador automático a vapor saturado elétrico do próprio equipamento, com vácuo pulsante (bomba a vácuo de 1,5 CV) com ciclo automático. Equipamento com 220V, trifásico ou opcionalmente 380V. Aquecimento por três resistências elétricas, em aço inoxidável. - Câmara em formato quadrado, com estrutura de aço carbono com cantoneira, com duas câmar as. - Tubulação construída em aço inoxidável AISi304. - Gerador de vapor elétrico incorporado ao equipamento em aço inoxidável. - Gabinete em aço, apoiado em pés reguláveis para permitir o nivelamento do mesmo. - Sistema de braços concêntricos sendo estes movimentados uniformemente através do volante central, com uma porta. - Válvula de segurança calibrada, Ortosintese 1 R$ 106.774,00 R$ 106.774,00 2 lacrada e com gatilho. - Válvula de segurança elétrica, com acionamento automático. - Desligamento automático do aparelho em caso de pressão excessiva. - Travamento da porta quando a câmara estiver pressurizada e o nível de temperatura estiver acima do limite de segurança, com controle de temperatura por sensor. - Controle de pressão das câmaras por transdutor de pressão digital incorporado. - Vácuo puls ante. - Entrada para câmara interna de sensores para qualificação. - Sistema de purgantes automático e autolimpante. - Tempos programáveis. - Temperatura de processos reguláveis. - Teste Bowic -Dick. - Bomba à vácuo. - Filtro de carvão compactado. - Pain el de controle e monitorização(microprocessador) com ciclos pré -programados. - Impressora térmica incorporada ao equipamento. - Sistema de tratamento de água. - Ban deja cromada em aço inoxidável. Garantia de 2 (dois) anos para o equipamento contra defeito s de fabricação; CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do s equipamentos é de 30 (trinta ) dias a contar da assinatura do presente instrumento , podendo ser prorrogá vel por igual período e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 308, em horári o de expediente da Secretaria , sendo das 08:30 às 11:30 ? 13:30 às 17:00. A empresa vencedo ra d everá arcar com todas as despesas de frete . CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 106.774,00 (cento e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais ). CLÁUS ULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta ) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. 3 Para tanto, a Contratada indica o Banco do Brasil , Agência 3320 , Conta Corrente 4877 -1. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (no s termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2 022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 120 (cento e vinte dias ), a contar de 02 de janeiro de 2023 , podendo ser prorrogável por igual período, encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referid o objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e c oncordância de ambas as part es. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905208000000 4293 E 85898.6 APAR.EQUIP.UTEN 0401 10 301 0107 1127 44905208000000 0040 E 4108.4 APAR.EQUIP .UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 , mas apresentou garantia de 01 (um) ano para os equipamentos contra defeitos de fabricação. CLÁ USULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obr igações do CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente co ntrato. II - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4 III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que compr ovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta ( recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecuç ão e sem prejuízo ao resultado: advertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução par cial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contrat ar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVI I e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarr eta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vincu lado ao Edital de Pregão nº 065 /2022 , Pregão Presencial nº 050/2022 aos Decreto Municipal 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 5 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria Municipa l da Saúde, Sra. Cláudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 28 de dezembro de 2022 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ORTOSINTESE IND . E COM. LTDA ORTOSINTESE IND . E COM. LTDA Tatiane Galindo Vieira Débora Galindo CONTRATADA CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Pr ocurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 297 /2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .